Apesar de o Supremo Tribunal Federal ter concluído que é ilegal o aumento de 24% recebido, em 2011, pelos servidores do Judiciário do Rio, abrindo uma brecha para que o estado mova uma ação no Tribunal de Justiça pedindo a redução dos vencimentos, o governo informou nesta sexta-feira que não tomará qualquer medida. Segundo o Executivo fluminense, essa decisão cabe ao TJ, que, no entanto, não se pronunciou sobre a questão.
O julgamento no STF aconteceu na noite de quinta-feira. Como antecipou o jornalista Lauro Jardim em seu blog no “Globo”, numa votação para analisar a legalidade de reivindicações de vários servidores, que queriam receber a diferença do aumento retroativa ao período de 2011 a 1987, o Supremo acabou questionando a constitucionalidade do reajuste em si.
Nesta sexta-feira, o relator do processo, ministro Luís Roberto Barroso, ressaltou que o tribunal não determinou o corte do acréscimo de 24% nos salários. A redução não foi ordenada porque não havia um pedido específico nesse sentido. Estava em questão apenas a questão do pagamento dos retroativos, que foi proibido.
— A decisão do Supremo apenas confirma uma jurisprudência antiga e pacífica, de que não é possível o aumento de vencimentos (para funcionários públicos) sem lei — disse Barroso, durante evento na Fundação Getulio Vargas, no Rio. — O que é importante assinalar, para a tranquilidade das pessoas, é que foi uma decisão que entendeu que não há direito a um benefício retroativo. Era disso que se cuidava. Como o Supremo questionou a constitucionalidade do aumento em si, alguém pode, em outra demanda, questionar isso (o corte). Mas não é isso que foi decidido.
Para especialistas ouvidos pelo “Globo”, não só o estado poderia acionar a Justiça, a fim de fazer o corte dos 24% nos vencimentos.
— Acredito que o Ministério Público também poderia levar essa questão à Justiça — disse Ivan Hartmann, especialista em direito público e professor da FGV. — Seria bom que houvesse uma manifestação do Conselho Nacional de Justiça a respeito.
Especialista não crê em redução
Para o constitucionalista Leonardo Vizeu, professor de Direito da pós-graduação da FGV, uma ação é cabível, mas é improvável que haja um corte nos vencimentos a partir dela:
— Há a figura da ação popular, que é para corrigir dano lesivo ao patrimônio público. Qualquer cidadão, em tese, poderia provocar o Judiciário. Mas a gente não tem precedentes na história do Direito brasileiro. A ação popular é muito pouco manejada no país.
A decisão do STF foi tomada diante de diversos pedidos de servidores, que queriam receber o aumento de forma retroativa a 1987, quando foi editada a lei com o percentual. O placar foi de oito votos a dois. Votaram pela ilegalidade, além de Barroso, os ministros Teori Zavascki, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Celso de Mello e Ricardo Lewandowski, presidente da corte. Dois ministros defenderam os pagamentos: Luiz Fux e Marco Aurélio Mello. A ministra Rosa Weber se absteve.
O caso tem repercussão geral — ou seja, a Justiça de todo o país é obrigada a seguir o mesmo entendimento na análise de processos semelhantes. Barroso levou a questão ao plenário do STF para unificar a jurisprudência da corte. Isso porque vários recursos de servidores estavam chegando ao tribunal e havia decisões díspares sobre o assunto. Segundo o voto do relator, seguido pela maioria dos ministros, não é constitucionalmente válido conceder aumento a servidores por decisão judicial, sem que uma lei respalde essa medida.
O acréscimo de 24% nos contracheques foi estabelecido por uma lei de 1987, que contemplava várias categorias do Rio, mas não mencionava os servidores da Justiça. Um grupo de funcionários do Judiciário entrou então com uma ação, pedindo para também ser contemplado, e obteve sucesso. Em 2011, um acordo entre o TJ e o governo do estado estendeu o reajuste aos demais servidores do Judiciário.
Fonte: “O Globo”.
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