Em seu primeiro pronunciamento, a presidente eleita, Dilma Rousseff, declarou que não pretende elevar a carga tributária. Ao contrário, é sua intenção diminuí-la, simplificá-la ao longo da redução de juros, tornando a máquina pública mais eficiente, o que implica redução de seu inchaço decorrente do que considerou o “mal do compadrio”.
De rigor, não há possibilidade de redução de juros, sem que se corte o “déficit” público pela coluna das despesas, o que, vale dizer, a máquina administrativa deve ficar menor e mais eficiente, conduzida por uma burocracia profissionalizada e não por amigos do rei.
À evidência, a simplificação do sistema tributário e a redução da carga serão possíveis, se a presidente eleita souber tornar, efetivamente, a máquina eficiente, profissionalizada, não cedendo à multiplicação de pedidos de aliados e amigos.
E a primeira tentativa de fragilizar a promessa da presidente veio dos governadores, para a reintrodução da CPMF, com outro nome: CSS.
É bom lembrar que tal tipo de tributo foi estudado no mundo inteiro, com ampla rejeição da esmagadora maioria dos países. O motivo é simples. Tributar a circulação de moeda é acrescentar ao custo do dinheiro o custo de tributo, tornando este instrumento de alavancagem da economia e do desenvolvimento um breque, pois os juros de todas as operações terão que refletir o custo da operação incidida pelo tributo mais o benefício ao aplicador pela cessão de seu dinheiro. Em outras palavras, toda a operação financeira teria um custo adicional refletido no custo do dinheiro, a dificultar a redução de juros. Mais do que isso, as próprias operações de mera circulação não onerosa sofreriam, também, uma incidência com características confiscatórias, pois as operações neutras (mera transferência de dinheiro) sofrerian sempre redução de seu valor.
A rejeição mundial ao tributo decorre de que a tributação deve incidir sobre as operações negociais (tributos indiretos) ou sobre os lucros, rendas ou patrimônio (tributos diretos), e não sobre o padrão que alimenta tais operações, mero instrumento, que são a moeda e o crédito.
Quando o saudoso professor Eusébio Gonzalez, catedrático de Direito Tributário da Universidade de Salamanca, e eu recebemos o título de professores honorários da Universidade de San Martin de Porres, no Peru, discutia-se, naquele país, a introdução de um tributo semelhante. Gonzalez mostrou, nas suas intervenções para a mídia local, que o tributo fora estudado e rejeitado pela Espanha, pois seria um fator de estancamento de desenvolvimento econômico, sem maiores benefícios para o próprio governo, que, sendo devedor do mercado, teria de pagar pela dívida pública uma taxa maior de juros por conta da tributação sobre o trânsito das entradas e saídas e juros, nas transferências para o mercado. Nas minhas manifestações, também demonstrei as inconveniências do tributo, lembrando que havia forte reação no Brasil, com possibilidades de sua retirada do sistema, o que efetivamente ocorreu.
É lamantável, portanto, em um País em que a carga tributária chega a quase 36%, sem considerar as penalidades e sanções, que se pretende elevá-la ainda mais, nada obstante a clara sinalização da presidente Dilma, durante sua campanha e após sua eleição, no sentido de que é sua intenção reduzir e não aumentar os tributos.
Há, à nitidez, necessidade de se modernizar o sistema tributário, hoje destinado em torno de 60% do bolo tributário líquido para a união, ficando 26 estados, DF e 5.500 municípios com apenas 40%, o que leva à guerra fiscal nas duas esferas (ICMS e ISS), à falta de melhor partilha das rendas tributáveis.
Espero que a presidente não desfigure sua imagem, rasgando uma promessa muito bem recebida no seu pronunciamento inicial, no primeiro embate com aqueles que pretendem usufruir do poder, na nova administração.
O povo, que é quem paga os tributos diretos e indiretos deste País, em nível superior a Estados Unidos, Japão, Canadá, China, Suíça e países emergentes, todos com percentual inferior ou bem inferior ao do Brasil, certamente saberá pressionar a presidente que elegeu para que não caia no “canto da sereia” dos governadores e propugne pela árdua mas desejável luta para tornar a máquina administrativa menor e mais eficiente, assim como a burocracia profissionalizada, e não refém dos amigos do rei, com o que permitirá a queda de juros e o desenvolvimento muito mais acelerado do País.
Não só pela má qualidade do tributo -, rejeitadíssimo no mundo inteiro, mas pela promessa feita de melhoria da gestão pública, em que o princípio da eficiência seria guindado a seu devido patamar (art. 37 caput da CF), deve a sociedade lutar contra esse tributo, para que não assistamos no Brasil o que ninguém deseja, ou seja, ao avanço do retrocesso.
Publicado na revista “LIDE”
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