Para honrar suas obrigações e promover as finalidades políticas traçadas na Constituição, o Estado precisa de recursos monetários, fazendo dos tributos sua principal fonte de arrecadação. No entanto, nem sempre a exigência fiscal é dotada de regularidade jurídica, sendo absolutamente possível a ocorrência de inconstitucionalidade ou ilegalidade nas pretensões tributárias estatais. Aliás, o Estado é um dos maiores clientes do Poder Judiciário, sendo as demandas fiscais um dos carros-chefes do surto de litigiosidade que marca, atualmente, a cena jurisdicional brasileira.
Nesse ambiente conflituoso, muitos litígios tributários podem resultar prejuízos gigantescos aos cofres públicos. Na verdade, “prejuízo” não é a palavra certa, pois um tributo ilegal sequer poderia ter sido exigido, ou seja, quem sofreu prejuízo foi o cidadão que teve que pagar por algo ilícito e indevido. Logo, não venha o Estado se fazer de coitadinho como se estivesse num mato sem cachorro. Aliás, cachorro é o que não falta nesse mato…
Em época de crescente interligação das defesas fazendárias, os litígios fiscais deixaram de pertencer ao microcosmo de demandas singulares e passaram a pertencer ao sistema nervoso central de um Estado que tem fome de dinheiro. Consequentemente, quando uma nova ameaça de redução de receitas é identificada, a ordem é implodir com a pretensão, tratando o contribuinte como um inimigo de Estado. Infelizmente, aqui, não há mais espaço para teses românticas com vistas a recuperar o amor perdido da Constituição; quando o assunto é dinheiro, o leão fica enlouquecido para dar mais uma boa mordida na carteira do cidadão.
Enquanto a fúria fiscal não se acalmar, o contribuinte deve ter a firmeza intransigente de defender, com afinco, a legalidade contra um Poder Tributante desmiolado que, ao invés de buscar a eficiência administrativa, procura compensar suas faltas, crescendo as unhas sobre o bolso do povo. A enérgica defesa da Constituição é melhor resposta para o arbítrio estatal e sua doentia ganância tributária. A história ensina que um Estado que tudo quer é capaz, inclusive, de dar razão ao absurdo. Enquanto isso, a lei vai sendo virada em nada, e o contribuinte continua pagando a conta. Falando nisso, qual o limite do seu cartão de crédito?
No Comment! Be the first one.