*Thais Diniz
Em qualquer democracia funcional, o Judiciário ocupa um papel central: garantir a aplicação das leis, proteger direitos e arbitrar conflitos com independência. No Brasil, essa função ganha contornos ainda mais relevantes diante da complexidade institucional e da recorrente judicialização da vida pública. Reconhecer essa importância, não elimina uma pergunta legítima, e cada vez mais inevitável: a estrutura remuneratória do Judiciário brasileiro está alinhada à realidade econômica e fiscal do país?
A economista Marina Helena, do partido Novo, sintetizou com precisão o problema: “Temos o Judiciário mais caro do mundo. Ele custa 1,3% do nosso PIB. Se pegarmos outros países, estamos falando de 0,2%, 0,3%, gastamos quatro vezes mais.” Os dados da Secretaria do
Tesouro Nacional confirmam a afirmação: em comparação com 50 países analisados, o Brasil aparece como o segundo sistema judiciário mais caro do mundo em proporção ao PIB, superado apenas por El Salvador, ante uma média global de 0,3%. Quando medida pelo critério internacionalmente adotado de múltiplos do PIB per capita, a remuneração de um juiz federal brasileiro supera em diversas vezes a de magistrados alemães, canadenses e australianos. Em uma primeira análise, esse dado poderia ser interpretado como um esforço para atrair quadros qualificados e preservar a independência institucional, argumento válido em qualquer democracia. O ponto de tensão, contudo, não está apenas no nível absoluto das remunerações, mas em sua proporção em relação à realidade brasileira. Em um país de renda média, com restrições fiscais persistentes e elevada carga tributária, distorções no topo da estrutura estatal tendem a produzir efeitos amplificados, tanto do ponto de vista econômico quanto institucional.
Sob a ótica da eficiência alocativa, o custo do Judiciário brasileiro apresenta um profundo desequilíbrio. O pesquisador Luciano Da Ros, da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), em estudo comparativo pioneiro, concluiu que o orçamento destinado ao Poder Judiciário brasileiro é “muito provavelmente o mais alto por habitante dentre todos os países federais do hemisfério ocidental”. Segundo estudo da Secretaria do Tesouro Nacional, o país destina 1,3% do PIB à subfunção “Tribunais de Justiça” – patamar mais do que o triplo da média internacional de 0,3%. Para se ter uma dimensão concreta: a Alemanha gasta 0,32% do PIB com seu Judiciário; Austrália e Espanha, cerca de 0,34% e 0,35%, respectivamente. Em valores absolutos, os tribunais estaduais e superiores consumiram R$ 159,7 bilhões em 2022, dos quais 82,2% foram destinados ao pagamento de remunerações e contribuições a magistrados e servidores. O problema, como apontou Da Ros, não está no excesso de magistrados (o Brasil tem menos juízes por habitante do que Alemanha, Portugal e Argentina), mas em uma estrutura administrativa que concentra 205 servidores do Judiciário por 100 mil habitantes, ante 58 em Portugal, 42 no Chile e 30 na Inglaterra. Para o pensamento liberal, esse padrão representa um elevado custo de oportunidade para o setor produtivo, ferindo o princípio da eficiência previsto no Art. 37 da Constituição Federal.O agravante é que o alto custo não se traduz em desempenho equivalente. Pesquisa dos professores Rodrigo Kanayama e Fabrício Tomio, da Universidade Federal do Paraná (UFPR), apresentada na Universidade Loyola de Chicago em 2024, demonstrou empiricamente que “o Brasil julga mais, mas com maior custo e burocracia” – e que um caso brasileiro é 64 vezes mais propenso a gerar recurso do que um americano, resultado direto dos baixos custos processuais e da cultura recursal intensa. O acervo processual acumulado na Justiça Estadual brasileira chegou a mais de 62 milhões de processos pendentes em 2024 – mais do que o dobro dos casos novos ingressados no mesmo ano. Dados da OCDE, do Banco Mundial e do próprio CNJ reforçam esse diagnóstico: além de oneroso, o Judiciário brasileiro figura entre os mais lentos em comparações internacionais. Como observou, novamente, Marina Helena, “se uma lei é interpretada de duas maneiras por dois juízes diferentes, não há certo ou errado: não há lei.” A insegurança jurídica resultante penaliza especialmente o ambiente de negócios, a atração de investimentos e a previsibilidade contratual, elementos importantes para qualquer agenda de desenvolvimento econômico sustentado.
Na prática, o debate não se limita aos salários-base. A existência de verbas indenizatórias e adicionais, frequentemente classificadas fora do alcance do teto constitucional, permite que a remuneração total ultrapasse, de forma recorrente, o limite formalmente estabelecido. Um levantamento do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) constatou que, entre 2007 e 2014, a média dos vencimentos dos servidores do Judiciário federal foi o dobro da dos funcionários do Executivo federal – R$ 16 mil contra R$ 8 mil mensais. Cria-se, assim, uma situação paradoxal: o teto existe como norma, mas sua efetividade é continuamente relativizada por interpretações administrativas e jurisprudência interna. Essa dinâmica gera uma assimetria difícil de ignorar. Enquanto diferentes setores da administração pública operam sob restrições orçamentárias crescentes, uma parcela do Estado parece funcionar sob regras próprias. O problema, nesse contexto, não é apenas fiscal, é também republicano.
Para a tradição conservadora, as instituições são pilares da ordem social, e sua força reside na autoridade moral que a sociedade lhes confere. Esse argumento converge com a preocupação liberal sobre a coerência do Estado de Direito: quando a elite do Judiciário sustenta um sistema de benefícios que a isola das flutuações econômicas vividas pelo cidadão comum, cria-se uma fratura representativa que enfraquece ambos os fundamentos – o da legitimidade institucional e o da previsibilidade jurídica. A autoridade do magistrado não emana apenas da toga, mas do respeito que a sociedade nutre por sua imparcialidade e temperança. Ao permitir que o teto constitucional seja tratado como um limite contornável, o Judiciário fragiliza sua própria posição de guardião da Constituição, alimentando a desconfiança pública e, por consequência, a erosão do Rule of Law.
Em uma ordem democrática, a legitimidade das instituições depende não somente de sua autonomia formal, mas também da percepção de equidade e coerência na aplicação das normas. Quando existe um desalinhamento entre as regras escritas e sua aplicação prática, o resultado tende a ser o enfraquecimento da confiança sistêmica. O desafio brasileiro está justamente em equilibrar esses elementos: garantir a autonomia institucional sem abrir espaço para distorções que comprometam a credibilidade do Império da Lei. Se o teto constitucionalnão é absoluto para quem o guarda, a previsibilidade dos contratos e a segurança dos direitos de propriedade tornam-se vulneráveis – pois a força das normas depende de sua aplicação universal, sem exceções corporativas.
Ignorar essa discussão não a torna irrelevante, apenas adia seu enfrentamento. Trazer o tema à luz, com responsabilidade e base empírica, é condição necessária e importante para qualquer agenda séria de modernização do Estado.
Isso inclui enfrentar não apenas grandes reformas estruturais, mas também as assimetrias internas que fragilizam a coerência do setor público. A reforma do modelo remuneratório do Judiciário não deve visar o sucateamento das instituições, mas a implementação de meritocracia verdadeira e transparência radical: transformar o teto em um limite absoluto e inegociável, eliminar os adicionais que o contornam e vincular progressões funcionais a métricas objetivas de desempenho e produtividade.
Com isso, a questão central não é apenas o quanto o Judiciário custa, mas se o seu modelo de funcionamento é sustentável e compatível com os princípios que sustentam a própria ordem republicana. Revisar distorções não é um ataque institucional; é, ao contrário, um passo necessário para preservar a legitimidade de uma das instituições mais importantes da democracia brasileira. O prestígio da magistratura deve advir da excelência técnica e do serviço à nação – não de blindagens remuneratórias que a isolam da realidade do país que lhe cabe proteger.
Thais Diniz é bacharel em ciências e humanidades e Economista, pela Universidade Federal do ABC.