A reforma trabalhista, que entra em vigor em novembro, torna facultativa a contribuição sindical para pessoas físicas e jurídicas. Com isso, o trabalhador não será mais obrigado a dar, anualmente, o equivalente a um dia de trabalho para o sindicato que o representa. A forma de financiamento que será adotada ainda é incerta. Há rumores de que o presidente Michel Temer irá editar uma Medida Provisória para que a contribuição seja negociada em convenção coletiva, no entanto, antes mesmo da MP, centrais sindicais estão aprovando em assembleias a manutenção da cobrança.
Para o economista José Márcio Camargo, especialista do Instituto Millenium, a extinção do imposto sindical obrigatório acaba com os “sindicatos de fachada” e põe fim a um círculo ruim de comportamento, onde a associação não tem incentivo para prestar um bom serviço ao trabalhador que, por sua vez, não vê vantagens em sua filiação.
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Na opinião do especialista, as soluções adequadas mexeriam com questões já estruturais. Primeiro, seria preciso acabar com o monopólio sindical pois, de acordo com a constituição, cada categoria deve ter apenas um sindicato para representá-la. “Ao mesmo tempo, precisamos fazer com que os contratos sejam válidos apenas para os trabalhadores filiados. Aqueles que optarem por não participar, negociariam individualmente com seus patrões. Isso faria com que o sindicato quisesse trabalhar efetivamente em prol do trabalhador, que seria incentivado a se filiar”, explica. Ouça!
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