Foi aprovada, em 13 de maio de 2014, a Lei 12.973/2014, que modifica a cobrança de impostos sobre os lucros das empresas brasileiras no exterior. Com a publicação da lei, as multinacionais terão oito anos para recolher o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), com a obrigação de incorporar ao balanço contábil do primeiro ano ao menos 12,5% do total.
Cristiano Carvalho, especialista do Instituto Milenium e livre-docente em direito tributário pela Universidade de São Paulo (USP), acredita que a lei terá um impacto negativo sobre a economia brasileira. “Essa ganância arrecadatória quase sempre costuma ter efeitos ruins para o desenvolvimento social e econômico do país”, opina.
Em entrevista ao Instituto Millenium, o advogado afirma que a medida torna o sistema tributário mais complexo e desestimula os investimentos em negócios fora do país. “A redação da lei tenta levar a crer que não são os lucros que serão tributados, mas sim o ajuste do valor do investimento, burlando a aplicação de tratados contra bitributação celebrados com o Brasil”, ressalta. Leia:
Instituto Millenium: Segundo a nova lei, todo o lucro de empresas coligadas e controladas de multinacionais brasileiras no exterior será tributado e não apenas a parte desse lucro que é remetida ao Brasil como dividendo, como desejavam as empresas. Qual a sua opinião sobre essa decisão?
Cristiano Carvalho: A lei manteve a tributação, que é uma presunção legal, que desconsidera se as empresas coligadas ou controladas no exterior realmente distribuíram os lucros para a empresa brasileira, tributando-os como se distribuídos tivessem sido.
Todavia, cabe mencionar que em países com os quais o Brasil tem tratados para evitar bitributação, os lucros só podem ser tributados quando efetivamente distribuídos, não autorizada tal presunção.
Também cumpre lembrar que as regras relativas à tributação de empresa estrangeira controlada, CFC, na sigla em inglês, são adotas por vários países no mundo, no entanto, foram concebidas para evitar o uso de planejamento tributário em paraísos fiscais.
No Brasil, contudo, se importou tal regra para aplicação em quaisquer países onde empresas brasileiras tenham controladas ou coligadas, subvertendo o propósito original dessa norma, e convertendo-a não num mecanismo de controle de elisão fiscal, mas de pura arrecadação.
Imil: Quais serão os impactos dessa lei para a economia? Qual é o seu impacto financeiro?
Carvalho: No que se refere à tributação sobre controladas e coligadas no exterior, nenhuma grande novidade foi trazida, mas acredito que esse tipo de regramento não incentiva investimentos brasileiros em empresas no exterior, o que acaba desestimulando a expansão de nossas empresas.
Imil: As mudanças propostas pela lei tornam a legislação tributária mais complexa do que ele já é? Por quê?
Carvalho: Será necessário algum tempo para que as empresas se adaptem a algumas sistemáticas que foram alteradas com a nova lei. A legislação tributária brasileira já é a mais complexa e a mais custosa dentre todos os demais sistemas tributários no mundo, dado que é apontado todo ano pelo Banco Mundial. O relatório “Doing Business 2014” novamente coloca o Brasil como o país onde se gastam mais horas anuais, 2.600, para se cumprir com a legislação tributária, tornando o país campeão em custos de conformidade tributários.
Imil: A alíquota de tributação era de 34%. Como deve ficar esse valor após a aprovação da MP?
Carvalho: Essas são as alíquotas somadas de Imposto de Renda Pessoa Jurídica e Contribuição Social sobre os lucros cobrados de empresas tributadas pelo regime de lucro real, quando se tem de apurar efetivamente todas as receitas e despesas, de modo a verificar se houve saldo positivo que enseje o imposto, que seguem as mesmas.
Outra coisa é o impacto da tributação no PIB, que está acima dos 35% e tende a crescer. O brasileiro trabalha, em média, quase cinco meses por ano apenas para pagar tributos, num “regime de servidão ao Estado que supera em muito os tributos cobrados dos vassalos no período feudal”.
Imil: Insatisfeitos com as determinações da lei, os empresários do setor alimentício propuseram que a parcela do lucro de controladas e coligadas, quando fosse reinvestida na expansão dessas atividades, não seria computada na determinação do lucro a ser tributado ou na base de cálculo da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL). Qual seria a solução para o impasse entre o empresariado e o governo na questão da tributação?
Carvalho: Trata-se de questão de difícil solução, pois os empresários já recorreram inclusive ao Judiciário para tentar barrar essa tributação. E a União Federal, via Poder Executivo e Legislativo, não abre mão dela. Uma das razões pelas quais a controladora brasileira pode optar por não distribuir lucros de suas controladas no exterior é justamente para se reinvestir esses recursos na própria empresa lá fora, incrementando suas atividades, o que gera efeitos bons para todos, aqui e lá fora.
Tal tributação automática já acarreta custos absolutamente injustos, visto que a controladora brasileira sequer tem disponibilidade jurídica e econômica sobre esses lucros. Isso viola, inclusive, o pressuposto para a tributação sobre a renda previsto no Código Tributário Nacional e também o conceito fundamental de renda disposto pela Constituição Federal de 1988. Essa ganância arrecadatória quase sempre costuma ter efeitos ruins para o desenvolvimento social e econômico do país, pois inibe a criação de riqueza justamente para os únicos que são capazes de criá-la, que é o setor privado.
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