O império da lei é um princípio fundamental da democracia, mas o desembargador José Carlos Paes, da 14ª. Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro não pensa assim. Em que pese a correção dos procedimentos adotados pela policial Luciana Silva Tamburini, agente licenciada do Detran-RJ, ao pedir ao juiz João Carlos de Souza Correa, abordado em 2011 em uma blitz da Operação Lei Seca, no Leblon, Zona Sul do Rio, para mostrar os seus documentos, e inclusive do carro que dirigia, ela foi condenada em segunda instância agora a indenizar em R$ 5 mil juiz porque, depois de ele ter anunciado ser um juiz e se negado a mostrar os documentos – de que efetivamente não era portador – a policial respondeu: “juiz não é Deus”. Na ocasião, Luciana recebeu voz de prisão do juiz, foi conduzida a uma delegacia e depois processada.
Segundo Luciana, a sua condenação por “ironizar uma autoridade pública” é uma ameaça ao trabalho de agentes de segurança pública. “A sensação que fica é o medo de trabalhar, porque se a gente faz o errado, está errado; se a gente faz o certo, também está errado. Quem trabalha com segurança pública ou com o público em geral não pode ter medo. É desmotivante. No primeiro tópico do acórdão, eles falam que eu abusei de autoridade, mesmo que o magistrado estivesse irregular, por ele ter uma posição na sociedade. Você tenta fazer um trabalho direito e está errado por causa disso.”
O caso irá para o Superior Tribunal de Justiça, e será a oportunidade do judiciário brasileiro corrigir uma decisão que, eivada de sentido corporativista, em defesa de um membro do corpo judiciário em uma situação em que é evidente que ele é quem estava errado, fere o princípio da igualdade perante a lei que é próprio da democracia. Neste regime, todos cidadãos, independentemente de sua condição social ou sua função, estão submetidos às exigências da lei, como é o caso da necessidade de motoristas portarem sua habilitação para dirigir, assim como os documentos de veículo de sua propriedade.
Fonte: Qualidade da Democracia.
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