A lei antirracismo foi aprovada pelo Senado boliviano nesta sexta-feira, 08 de outubro, apesar dos protestos da oposição e da mídia. O ponto mais polêmicop desta lei diz respeito à possibilidade de fechamento de veículos de comunicação que eventualmente venham a publicar mensagens discriminatórias. Confira matéria publicada na “Folha de S. Paulo”:
“O Senado boliviano, dominado pelo governo, aprovou nesta sexta-feira uma lei antirracismo duramente criticada pela oposição conservadora, empresários e organizações de jornalistas por autorizar o fechamento de veículos de comunicação que divulguem mensagens discriminatórias.
Ontem, jornais bolivianos protestaram contra o governo do presidente Evo Morales publicando a mensagem “Não há democracia sem liberdade de expressão” nas capas de suas edições.
O governo disse que o presidente Evo Morales — que considerou a lei como um passo para a “descolonização” — deve promulgá-la nas próximas horas, em meio a greves de fome e outros protestos de jornalistas do país todo.
“Depois de 13 horas de debate, o plenário do Senado, por mais de dois terços, sancionou na madrugada de sexta-feira a Lei 737 contra o racismo e toda forma de discriminação”, afirmou comunicado do Senado.
A sanção foi anunciada pelo presidente do Senado, René Martínez, enquanto do lado de fora da Assembleia Nacional centenas de ativistas de movimentos sociais e seguidores do presidente Morales faziam vigília em defesa do projeto e contra as greves de fome declaradas por grupos de jornalistas.
Martínez “assegurou que o acalorado debate entre maioria e minoria mostra que a liberdade de expressão está plenamente garantida”, acrescentou o comunicado oficial.
Um dos artigos da lei autoriza a suspensão da licença de meios de comunicação que divulguem mensagens racistas. Um outro anula, apenas para este tema, um antigo foro penal que protege os jornalistas.
O comunicado do Senado disse que a lei foi aprovada “sem o apoio da opositora Convergência Nacional (CN) por considerar que os artigos 16 e 23 dessa lei vão contra o direito da informação, da liberdade de imprensa e a livre expressão.”
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