A morosidade dos processos representa quase 50% da demanda que chega ao Conselho Nacional de Justiça
Relatório do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) indica que a morosidade processual representa disparado o maior volume de reclamações que chegam à Ouvidoria da instituição. Foram 18.400 demandas da população ao longo de 2014. Destas, 8.634 – ou 47% – apontaram para a lentidão judicial.
Nos últimos quatro anos, mais de 100 mil manifestações chegaram à Ouvidoria do colegiado, que foi criado pela emenda 45, de 2004, com a missão de fiscalizar as atividades do Judiciário em todo o País. As manifestações são divididas em reclamação, informação, solicitação, pedido de acesso à informação, sugestão, elogio e denúncia.
Do total de manifestações sobre morosidade processual, 8.500 – ou 98% – são reclamações. Solicitação aparece em segundo com 71 demandas e informação em terceiro, com 56. Houve ainda 6 pedidos de acesso à informação, uma sugestão e uma denúncia.
“Quando o cidadão procura a Ouvidoria do CNJ ou as ouvidorias dos tribunais, normalmente tem uma história de muita frustração e aflição com a Justiça”, avalia o Ouvidor do CNJ, conselheiro Fabiano Silveira.
Cerca de 60% dos relatos encaminhados à Ouvidoria do CNJ contêm dados completos dos processos a que se referem, como número, unidade judiciária e situação do julgamento. Nessa parte, também sobressaem os que tratam de morosidade processual (70%).
“Quando o CNJ pergunta pelo processo, normalmente gera respostas positivas. Sabemos disso pelo retorno dos cidadãos e por meio das informações recebidas dos órgãos. É um sistema, não atuamos em substituição às ouvidorias dos tribunais. Pelo contrário, trabalhamos de maneira conjunta e, por isso, precisamos e contamos com o trabalho de todas as Ouvidorias”, esclarece Fabiano Silveira.
Segundo o relatório do CNJ, ‘em face a grande demanda de reclamações sobre a demora processual, a Ouvidoria tem promovido trabalho com as ouvidorias dos tribunais, a fim de efetivar a constante melhoria dos serviços prestados pelo Poder Judiciário, conforme missão definida pela Resolução CNJ 103/2010′.
Os relatos que tratam de decisão judicial aparecem em segundo lugar (4,05%), e, em terceiro, figuram as demandas fora da competência do Conselho Nacional de Justiça (3,74%).
Fonte: O Estado de S. Paulo
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