Um levantamento da Associação dos Magistrados do Brasil (AMB) apontou uma grande concentração de processos por parte de poucos. Na prática, a Justiça é usada por um pequeno grupo de agentes. O estudo esmiuçou dados de Tribunais de Justiça de 11 Estados do país (Bahia, Distrito Federal, Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Paraíba, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Rondônia, Santa Catarina, São Paulo e Sergipe), entre 2010 e 2013.
“O exame dos 100 maiores litigantes nas 11 unidades pesquisadas apurou que um número extremamente reduzido de atores é responsável por pelo menos a metade destes processos”, revelou a análise da Associação, que quer discutir o excesso de processos no Poder Judiciário.
Atualmente, existem cerca de 100 milhões de processos tramitando no país. Há, segundo a AMB, uma alta concentração de ações apresentadas por um número reduzido de instituições – poder público municipal, estadual e federal; bancos; instituições de crédito e prestadoras de serviços de telefonia e comunicações.
“A entidade sugere ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a criação de Centros de Inteligência e Monitoramento de Demandas de Massa no Poder Judiciário, instalados nos tribunais de todo o país e coordenados pelo próprio CNJ, a partir de um núcleo que funcionará junto ao Departamento de Pesquisa Judiciária daquele órgão”, sustenta a proposta Associação dos Magistrados.
Estes centros teriam como papel principal acompanhar e monitorar o ingresso de ações judiciais no país, por meio de um banco de dados, com vistas a prevenir e propor soluções à litigiosidade excessiva, envolvendo todas as áreas do Poder Judiciário. “É um núcleo pensante que vai dar um olhar coletivo ao sistema. Aquele impacto que um recurso a mais gera na globalidade do sistema é o centro de litígio que vai apontar”, afirma o presidente da AMB, João Ricardo dos Santos Costa.
O movimento da Associação para reduzir a judicialização no Brasil passa por outras propostas: o incentivo ao desenvolvimento de ferramentas tecnológicas de análise e tratamento de dados; o estímulo em escala a métodos de solução alternativa de conflitos – conciliação, mediação, arbitragem e composição de ações coletivas em face dos maiores litigantes -; e uma maior interlocução com a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O objetivo é estimular outros campos de atividades na advocacia para minimizar a demanda das ações judiciais e o uso de recursos que contribuem para paralisar o Judiciário.
A administração pública lidera a disputa judicial no Primeiro Grau como parte ativa no universo dos 100 maiores litigantes nas seguintes unidades federativas: Bahia, Distrito Federal, Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, São Paulo e Rondônia. O setor financeiro lidera a abertura de ações judiciais no Primeiro Grau em três estados: Paraíba, Rio de Janeiro e Sergipe.
“Outros elementos podem contribuir para a propensão ao litígio em nosso país, como, por exemplo, o elevado número de Escolas de Direito. O Brasil tem uma proporção de 39,43 advogados por magistrado, a maior entre os 42 países incluídos no levantamento do CNJ realizado em 2011. Na Dinamarca, que lidera o ranking em volume de casos julgados, existem 13,88 advogados por juiz”, destaca a AMB. “O número de advogados para cada grupo de 100 mil habitantes no Brasil é o 5º maior entre os 42 países comparados. Enquanto a média nos países que compõem a lista é de 168 advogados por mil habitantes, no Brasil essa relação é de 330,4. Quando a comparação é sobre a quantidade de magistrados por habitante, o Brasil aparece na 39º posição: 8,3 juízes por grupo de 100 mil habitantes, enquanto nos demais países a média é de 14,5 magistrados.”
A pesquisa foi coordenada pela cientista política e professora Maria Tereza Sadek, com o auxílio do estatístico Fernão Dias de Lima. Os tribunais Federais, do Trabalho e Militares não foram contemplados nessa pesquisa realizada pela AMB. O estudo priorizou o segmento da Justiça Estadual, ramo que concentra os maiores índices de congestionamento de processos.
A AMB é uma entidade civil, fundada em 1949, com aproximadamente 14 mil juízes estaduais, trabalhistas, federais e militares associados, de todo o Brasil. A Associação congrega, ainda, 35 associações regionais, sendo 27 de juízes estaduais, seis de trabalhistas e duas de militares.
Saiba quais são as funções operacionais dos Centros de Inteligência e Monitoramento de Demandas de Massa no Judiciário propostos pela AMB:
I. Identificar o litígio e suas causas, monitorar e fiscalizar o cumprimento das recomendações e resoluções do Conselho Nacional de Justiça em relação às ações coletivas e demandas repetitivas;
II. planejar, organizar e coordenar, no âmbito de cada tribunal, mutirões para julgamento de ações coletivas e para o aperfeiçoamento de rotinas cartorárias;
III. acompanhar e propor soluções em face dos conflitos de massa que ponham em risco a funcionalidade do Sistema de Justiça ou exijam medidas concretas para assegurar estabilidade
jurídica e efetividade dos direitos;
IV. fomentar a implementação de medidas preventivas e de projetos de soluções alternativas de conflitos;
V. propor ao Conselho Nacional de Justiça, em relação as ações coletivas e demandas repetitivas, a uniformização de procedimentos, bem como de estudos para aperfeiçoamento da legislação sobre a matéria;
VI . acompanhar e monitorar o ingresso de ações judiciais no País, por meio de banco de dados de caráter nacional, com vistas a prevenir e propor soluções para os conflitos de massa;
VII. acompanhar a implantação e o funcionamento de sistema de gestão eletrônica das ações coletivas e demandas repetitivas;
VIII. coordenar a instalação de Comitês de Inteligência e Monitoramento das Demandas Judiciais de Massa no âmbito dos tribunais brasileiros;
IX. convocar empresa/instituição litigante para debater a possibilidade de implementação de mudanças com o objetivo de solucionar demandas que sobrecarregam o Judiciário;
X. dialogar com as agências reguladoras ou entidades de supervisão de setores econômicos para estimular a aplicação de instrumentos de fiscalização já existentes e sugerir a criação de novos mecanismos;
XI. emitir boletins/relatórios com informações aos juízes sobre posturas que indiquem a indevida utilização do sistema judicial;
XII. apurar o montante do prejuízo imposto à sociedade e os valores movimentados a partir da violação de direitos, considerando o número de pessoas lesadas;
XIII. estimar o custo por processo das demandas repetitivas em relação aos 100 maiores litigantes e os consequentes impactos nos orçamentos do Poder Judiciário.
Fonte: O Estado de S.Paulo.
No Comment! Be the first one.