A Justiça Federal do Rio concedeu liminar nesta segunda-feira (08/08), determinando que a União, o estado e o Comitê Rio-2016 não impeçam manifestações pacíficas de cunho político nos locais oficiais dos Jogos Olímpicos, afirmando que “qualquer interpretação que possa tolher a manifestação pacífica de cunho político afronta o núcleo inviolável do direito fundamental da liberdade de expressão”. A decisão cita como exemplos a exibição de cartazes e camisetas com mensagens políticas. O pedido de liminar foi feito pelo Ministério Público Federal. A determinação, que impõe ainda multa pessoal de R$ 10 mil para cada pessoa que descumpri-la, foi feita pelo juiz federal João Augusto Carneiro Araújo.
No pedido de liminar, o MPF declara que chegou ao conhecimento da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão do Rio a prática adotada pelo estado e pelo comitê de impedir as manifestações, obrigando os espectadores a guardar cartazes e, em alguns casos, retirando-os das arenas. Segundo o juiz, “a Constituição Federal assegura, como direitos fundamentais do cidadão, a livre manifestação do pensamento, a inviolabilidade do direito de consciência e a proibição de privação de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política”.
No sábado, no Sambódromo, durante as provas de tiro com arco, um torcedor foi retirado por agentes da Força Nacional de Segurança depois de exibir um cartaz com mensagem contra o presidente interino Michel Temer.
O comitê Rio-2016 explicou que a determinação de retirar os manifestantes consta da Lei Olímpica, e que o objetivo é proteger o conceito olímpico de “arenas limpas”, sem interferências externas.
A atitude do comitê provocou revolta nas redes sociais. O voluntário Luis Moreira anunciou em sua página no Facebook que decidiu deixar de participar das Olimpíadas, em protesto contra a determinação da Rio-2016 de proibir manifestações políticas durante os Jogos. No post, Moreira criticou o que considerou o “fim da liberdade de expressão”.
Fonte: “O Globo”.
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