*Bruno Nunes
Recentemente, o humorista Léo Lins foi condenado a oito anos de prisão e ao pagamento de uma multa de R$ 303 mil por danos morais a grupos minoritários. Além disso, suas redes sociais foram suspensas por um período de 90 dias. A justificativa apresentada para a condenação foi a prática de crimes equiparados ao racismo, decorrentes de declarações feitas durante apresentações de stand-up comedy.
Neste artigo, as questões levantadas não terão caráter pessoal, mas serão analisadas com base em princípios liberais, especialmente no que se refere ao direito à liberdade de expressão.
A Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso IV, garante a preservação dos direitos de expressão do cidadão, inclusive em casos de expressão artística e humor, sendo “vedado o anonimato”. Dentro desse contexto, o humor, mesmo quando controverso, deve ser protegido como forma legítima de expressão, desde que não viole diretamente os direitos de outros indivíduos.
Ludwig von Mises, em sua obra Ação Humana: Tratado de Economia, argumenta:
“A liberdade é o direito do indivíduo de escolher expressar suas opiniões sem medo de censura e punição. Sem liberdade de expressão, não pode haver progresso intelectual ou social.” — MISES, Ludwig von. Ação humana: tratado de economia. São Paulo: Instituto Ludwig von Mises Brasil, 2017.
Ou seja, Mises acreditava que a liberdade de expressão é o único caminho para que avanços intelectuais e sociais sejam conquistados. Por exemplo, embora fosse o maior crítico do socialismo, ele jamais cogitava suprimir a liberdade dos indivíduos que optam por defendê-lo, mesmo reconhecendo os retrocessos desse sistema econômico.
Agora, analisemos casos semelhantes ao do Léo Lins:
O primeiro caso envolve Marcelo Adnet, humorista que frequentemente ironiza figuras políticas, inclusive o ex-presidente Jair Bolsonaro. Em uma esquete veiculada na TV aberta, Adnet interpretou o então presidente de maneira caricata, fazendo insinuações consideradas ofensivas por alguns setores. Ainda assim, não houve processos criminais, censura judicial ou penalidades severas por parte do Estado.
Já em relação a Rafinha Bastos, humorista conhecido por seu humor ácido, destaca-se a piada feita em rede nacional sobre a cantora Wanessa Camargo, à época grávida: “Eu comeria ela e o bebê.” Embora tenha sido processado e condenado a pagar indenização por danos morais, não enfrentou censura prévia nem foi impedido de continuar se apresentando. Suas redes sociais não foram suspensas, tampouco houve prisão ou ameaça à sua liberdade, como no caso de Léo Lins.
Outro exemplo notável é o do grupo Porta dos Fundos, que produziu diversos vídeos satirizando figuras religiosas, especialmente cristãs. No especial de Natal de 2019, intitulado A Primeira Tentação de Cristo, Jesus foi retratado em um relacionamento homoafetivo. O vídeo gerou ampla controvérsia e críticas, mas não resultou em sanções penais severas nem censura institucional por parte do Estado.
Esses exemplos ilustram uma possível assimetria na forma como o Estado brasileiro tem tratado casos de humor ofensivo. Léo Lins foi severamente punido por suas piadas, enquanto outros humoristas, mesmo com declarações de impacto comparável, não enfrentaram repressões de mesma intensidade.
Em uma sociedade livre, é natural que indivíduos escolham se ofender ou se afastar de discursos com os quais não concordam. Contudo, institucionalizar punições severas para manifestações humorísticas pode abrir precedentes perigosos para a censura. Nenhum agente legal é tão qualificado para delegar punições quanto o próprio mercado. Cabe ao público, e não ao Estado, decidir quais artistas merecem continuar sendo ouvidos e quais devem ser ignorados.
*Bruno Nunes é entusiasta de economia e crítico do coletivismo, com ênfase no livre comércio pela ótica da escola Austríaca.