O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta quarta-feira (19), com vetos, a lei que cria o Programa Emergencial de Suporte a Empregos – linha de crédito para empresas pagarem os salários de funcionários durante a pandemia de Covid-19.
O programa para empresas com faturamento entre R$ 360 mil e R$ 50 milhões está em vigor desde abril, quando o governo enviou a medida provisória ao Congresso Nacional. Como a MP foi aprovada com mudanças, as alterações voltaram à análise de Bolsonaro.
As empresas têm até 36 meses para pagar o empréstimo, com carência de seis meses para o início do pagamento, com capitalização de juros durante esse período. O acesso ao crédito é uma das principais reclamações das empresas no enfrentamento à crise causada pela pandemia.
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O governo responde por 85% do dinheiro das operações do programa, com outros 15% de recursos dos bancos que atuarem na oferta do crédito.
Os juros são de 3,75% ao ano. Os bancos participantes podem formalizar as operações de crédito até 31 de outubro de 2020.
Pelo texto aprovado, a União poderá transferir até R$ 17 bilhões para o BNDES a fim de executar o Programa Emergencial de Suporte ao Emprego. Inicialmente, esse valor era de R$ 34 bilhões.
Durante a tramitação no Congresso, a Câmara aprovou uma emenda proposta pelo Senado que prevê a destinação de R$ 12 bilhões do dinheiro, antes previsto para o Programa de Suporte a Empregos, ao Pronampe (Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte).
O ministro da Economia, Paulo Guedes, participou da cerimônia de sanção no Palácio do Planalto. Bolsonaro também sancionou a lei que cria um programa de crédito com linhas para microempreendedores individuais (MEIs), micro, pequenas e médias empresas. As empresas receberão o crédito via maquininhas de cartão.
Condições do programa
O que prevê o programa de financiamento da folha:
- podem participar empresas com faturamento de R$ 360 mil a R$ 10 milhões por ano;
- o empréstimo financiará até dois salários mínimos por dois meses. As empresas serão responsáveis por complementar o salário de quem recebe mais de dois salários mínimos;
- o dinheiro será depositado diretamente na conta do trabalhador;
- a empresa que fizer o financiamento não poderá demitir o funcionário sem justa causa durante os dois meses da medida e por dois meses após o fim do programa.
- os juros serão de 3,75% ao ano, com seis meses de carência e prazo de 36 meses de pagamento.
Vetos
O presidente Bolsonaro vetou parte do artigo 3º da lei pois o prazo de 18 meses disposto estariam em “descompasso” o projeto de conversão da mesma lei, uma vez que as operações de crédito no âmbito do programa só poderão ser formalizadas até 31 de outubro de 2020.
Os vetos e as justificativas do governo foram publicados no “Diário Oficial da União” (DOU) desta quinta-feira (20).
Também foi vetado trecho da lei segundo o qual as linhas de crédito só poderão ser utilizadas para acordos homologados perante a Justiça do Trabalho cujo valor total não ultrapasse R$ 15 mil. Ainda segundo esse dispositivo, o recurso poderia ser liberado se comprovada a recontratação, pelo mesmo empregador, do trabalhador antes demitido.
A explicação para o veto é que esses dispositivos limitam em R$ 15 mil o valor máximo para acordos homologados pela justiça, mas não preveem referência para os casos de sentença trabalhista transitada em julgado (quando não cabe mais recurso judicial).
Na interpretação do governo, nesses casos as sentenças “poderão ser custeadas com as linhas de crédito independentemente do valor da condenação”.
“Assim, a medida proposta desestimula a solução alternativa de conflito, o qual é mais célere e menos onerosa para o Estado do que a solução litigiosa via sentença trabalhista”, acrescentou.