A Câmara aprovou na última segunda-feira (14/12) o texto-base do Marco Legal das Startups. Agora, o texto segue para o Senado, onde poderá ser alvo de novas mudanças. Caso passe pelo Senado, caminha para a sanção presidencial.
Para entender o impacto da aprovação do Marco na Câmara dos Deputados, PEGN conversou com advogados e atores do ecossistema. De maneira geral, eles concordam que o texto-base representa um avanço para o setor, mas apontam pontos que podem ser melhorados.
“Não é o marco que realmente desejávamos. Mas é o máximo que conseguimos nesse momento”, diz Felipe Matos, um dos nomes mais importantes do cenário de inovação brasileiro – ele é fundador da aceleradora Startup Farm, ex-COO do programa Startup Brasil e vice-presidente do Grupo Dínamo, um movimento de articulação de políticas públicas que beneficiem o ecossistema de startups.
Um dos pontos positivos é a inclusão da compensação de perdas e ganhos de investidores-anjo no imposto de renda. A decisão é importante porque esse tipo de investidor costuma realizar aportes em diversas empresas, contando que pelo menos uma delas venha a dar retorno. No documento antigo, o IR era calculado sobre o ganho individual da operação, desconsiderando as perdas dos outros investimentos. Com as alterações, a dedução será feita sobre um cálculo que leva em consideração todos os aportes.
Outra evolução foi o reconhecimento das citadas stock options, contratos de opção de ações. A nova norma impede que as startups paguem taxas e encargos trabalhistas quando a remuneração for feita no formato de participação na empresa.
Segundo Matos, uma expectativa que não se realizou diz respeito à alterações nos incentivos tributários. Hoje, investidores em títulos de dívida pública e determinadas ações têm direito a um abatimento no imposto de renda. A ideia era que o Marco propusesse algo similar para aportes feitos por investidores-anjos. “Mas não conseguimos essa mudança. Quem investe em startups corre um grande risco, mas não recebe nenhum incentivo do governo. Isso foi proposto como destaque, mas votado e derrubado na Câmara”, diz.
Matos também questiona o enquadramento das startups como empresas “Sociedade Anônima”, limitadas a um faturamento de até R$ 70 milhões, e com número máximo de 30 acionistas. “Essa regra limita startups com muitos investidores. Em um modelo de equity crowdfunding, é comum empresas terem centenas de investidores. Ou seja, essas startups não poderão se enquadrar como SA”, diz.
Revisão no Senado
Para Ricardo Costa, Coordenador Jurídico e Tributário na FNCA Advogados, o novo texto mostra um avanço em relação ao projeto original. Mesmo assim, o advogado entende que o documento traz impropriedades técnicas. “O Senado tem que mostrar que está à altura do desafio e fazer as alterações necessárias”, diz Costa.
Uma das ressalvas diz respeito ao limite de faturamento das startups. “É uma proposta limitante. Sabemos que a startup é uma empresa avaliada pela sua natureza inovadora”, diz. No campo técnico, ele também vê alguns equívocos. “Sobre investidores-anjos, em certos pontos fala-se em cotas, em outros ações. São erros conceituais, simples de resolver. Mas isso precisa ser feito no Senado”, afirma.
Na visão de Guilherme Junqueira, fundador da startup Gama Academy e um dos criadores da Associação Brasileira de Startups, um dos destaques do Marco é a proteção aos investidores. “As stock options dão amplitude a um modelo que antes era muito caro e burocrático. Essa mudança traz mais regulação e ajuda o empreendedor a conduzir melhor o negócio”, diz.
Para Diogo de Sant’ Ana, doutor em direito econômico pela USP, com MBA na Universidade de Harvard, o texto estrutura muito bem as dificuldades do mundo das startups e apresenta soluções adequadas. Mas será necessário fazer novas adaptações, principalmente no que diz respeito às contratações públicas de serviços prestados por startups. “Como foi aprovada uma nova lei de licitações pelo presidente, o Marco terá que levar em conta os vetos e sanções dessa legislação. Vamos precisar de mais ajustes”, diz.
Fonte: “Pequenas Empresas & Grandes Negócios”, 15/12/2020
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