O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou hoje a análise dos recursos dos 25 condenados no julgamento Ação Penal 470, o processo do mensalão. Nessa fase, os ministros do Supremo julgarão dois tipos de recursos: os embargos de declaração, de caráter complementar, e os embargos infringentes, que podem modificar as determinações anteriores.
Sebastião Ventura, advogado especializado em direito do estado pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), acredita que as determinações sobre os recursos dos embargos infringentes merecem um cuidado maior. Ele explica que, no caso do crime de formação de quadrilha, as sentenças podem ser alteradas se forem registrados quatro votos para a absolvição de algum dos réus em questão.
“A corrupção não deve ser politizada”
Durante o seu pronunciamento, o ministro Luís Roberto Barroso, que assumiu o lugar de Ayres Britto no STF, em junho, declarou que “a corrupção não deve ser politizada”. Ventura pondera que, para Barroso, os magistrados devem julgar o crime de corrupção considerando aspectos jurídicos, e não políticos. “Como instância de proteção da liberdade, o Supremo tem que analisar a questão tecnicamente”, opina.
Na visão do especialista do Instituto Millenium, a solução para a questão da corrupção passa pelo financiamento das campanhas. “É preciso limitar o poder do dinheiro na política e, principalmente nas campanhas, por meio de mecanismos eficientes de prestação de contas e do estabelecimento de um teto para as doações”, conclui Ventura.
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