Rosa Weber não analisou mérito do pedido feito pela AGU, apenas apontou que o mandado de segurança não é o instrumento adequado para derrubar a decisão concedida por Luiz Fux
A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), não conheceu o mandado de segurança impetrado pela União contra o pagamento de auxílio-moradia a magistrados federais. A ministra não analisou o mérito do pedido feito pela Advocacia-Geral da União, apenas apontou que o mandado de segurança não é o instrumento adequado para derrubar a decisão liminar concedida pelo colega Luiz Fux, que estendeu o pagamento do benefício a toda a magistratura.
No mês passado, Fux concedeu três liminares para garantir que magistrados federais, do Trabalho, da Justiça Militar e todos os juízes estaduais tivessem direito ao auxílio-moradia. Já tinham direito à verba ministros de tribunais superiores e juízes estaduais de alguns Estados. Após as liminares de Fux, a AGU protocolou três mandados de segurança no Supremo pedindo a suspensão da decisão que autorizou o pagamento.
O despacho de Rosa Weber, que barra o prosseguimento do mandado de segurança da União na Corte, vem poucos dias após a aprovação pelos conselhos nacionais de Justiça (CNJ) e do Ministério Público (CNMP) de resoluções regulamentando o pagamento do auxílio-moradia mensal de R$ 4.377,73 para os integrantes das carreiras. Cálculos do governo estimam que o impacto anual decorrente do benefício será de R$ 1 bilhão se aplicado a todos os magistrados, promotores e procuradores.
Pela regulamentação dos conselhos, somente não receberão o benefício os magistrados que têm residência oficial à disposição, os inativos, os licenciados e aqueles que moram com uma pessoa que já tem essa vantagem. No MP, as exclusões são semelhantes.
A AGU argumentou no STF que não há previsão legal para regulamentar o pagamento de auxílio-moradia e apontou que a decisão de Fux “já está ocasionando dano irreparável para a União”, pois o montante de despesa mensal, não prevista no Orçamento, “atinge cifras milionárias e de difícil ressarcimento”. “Ainda que o pagamento seja justo, seria necessário que tal vantagem fosse deferida por intermédio de ato normativo, de competência do Poder Legislativo”, alegou a União. Só no caso dos juízes federais, o impacto estimado pela AGU era de R$ 101,2 milhões.
Após a União questionar no STF a concessão do benefício, entidades de magistrados divulgaram nota classificando como “juridicamente inconsistentes” os argumentos da AGU. Os juízes apontaram ainda que ministros de Estado e inclusive o próprio advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, recebem auxílio-moradia.
Fonte: O Estado de S. Paulo
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