Por João Bosco Leal
O país todo soube, há pouco tempo, que um criminoso julgado, condenado e preso possui direito a um auxílio reclusão que, a partir de 1º de janeiro de 2010, passou a ser de R$ 798,30.
Como se pode entender que o trabalhador brasileiro que ganha um salário mínimo, sai de casa ainda escuro, percorre um longo trecho de ônibus, trens, metrôs ou outros meios de transporte para chegar ao seu local de trabalho e só retorna ao lar à noite, após fazer o mesmo percurso de volta, receba, ao final do mês, menos que um preso, que, além de condenado, nada fez durante o mês?
Alguns meses atrás, dez juízes e desembargadores do Tribunal de Justiça de MT foram aposentados compulsoriamente, acusados de desvios de dinheiro do Tribunal para uma entidade privada. Também em Minas Gerais, Amazonas, Paraná e Pernambuco outros juízes foram aposentados compulsoriamente, por outros motivos, mas sempre por condutas contrárias à dignidade e honra das funções de magistrado que exerciam.
Agora, um ministro do Superior Tribunal de Justiça e o ex-vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região foram aposentados compulsoriamente, acusados de vender sentenças para beneficiar empresas do ramo do jogo com máquinas caça-níqueis. Os proventos que receberão como aposentados são proporcionais ao que recebiam enquanto exerciam o cargo, cerca de R$ 25 mil. Um belo salário para quem está sendo acusado de defender o interesse de bandidos.
Começo então a questionar os motivos que levam o legislador brasileiro a entender por que um condenado, além do que já custa ao estado como detento e nada produzir na prisão, deva ainda ter o direito a um “auxílio”. E, pior ainda que isso, que esse “auxílio” seja maior que o salário mínimo vigente no país.
Que justiça é essa que acata uma lei como essa e que, quando julga seus pares e os condena à maior pena possível aplicada a um magistrado, o aposenta compulsoriamente com vencimento integral, quando o trabalhador brasileiro, que nenhum crime cometeu, é aposentado pela média do que contribuiu nos últimos quinze anos?
Que justiça é essa que condena o juiz Nicolau dos Santos Neto, mais conhecido por Lalau, por superfaturar obras da construção do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo, e Georgina de Freitas, maior fraudadora do INSS, à cadeia, os faz cumprir pena, liberta-os, mas não os faz devolver o dinheiro desviado? Quanto custou aos cofres públicos os atos secretos do Congresso Nacional? Quem reembolsará o país? O presidente do senado José Sarney sequer responde aos questionamentos do Ministério Público sobre o assunto.
Seu filho Fernando Sarney teve R$ 13 milhões bloqueados no exterior por suspeita da Polícia Federal de serem recursos desviados de obras do PAC, e o jornal “O Estado de São Paulo”, que fez a primeira denuncia sobre o caso, está censurado há mais de um ano. Todo o dinheiro que já se conseguiu provar que Paulo Maluf tem no exterior sem origem clara continua longe dos cofres públicos, assim como nos casos antes mencionados.
Notícias como essas, divulgadas pela imprensa brasileira, acabam por levar a crer que, no Brasil, o crime compensa.
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