Em vigor desde julho, a Nova Lei da Lavagem de Dinheiro permite o acesso direto do Ministério Público (MP) e da polícia aos dados cadastrais dos investigados. Através de instituições financeiras como as administradoras de cartões de crédito e da Justiça Eleitoral os investigadores podem checar informações como número da conta, endereço, CPF e RG dos investigados.
A favor da nova lei, o advogado e especialista do Instituto Millenium (Imil), João Antonio Wiegerinck, afirma que as mudanças contribuirão para agilizar o andamento das investigações de casos de crimes de lavagem de dinheiro. No entanto, lembra que a medida ainda não é a ideal. “O fato de ter acesso imediato aos dados cadastrais dinamiza um pouco a investigação porque acelera o pedido ao juiz para a quebra do sigilo. O ideal é ter acesso aos detalhes do patrimônio do indivíduo”, explica.
Na visão do também advogado e especialista do Imil Roberto Soares Garcia a nova regra dificultará o desenvolvimento dos processos. “Além de ser uma violação à Constituição, isso atrapalha a dinâmica das investigações. O acesso direto do Ministério Público aos dados sigilosos das pessoas vai aumentar o número de informações colhidas por esses órgãos que terão mais dificuldade de analisá-las”, analisa.
A questão da quebra de sigilo é um dos pontos mais polêmicos da norma, que não permite o acesso aos extratos bancários ou movimentações financeiras dos acusados. Para Wiegerinck, o acesso aos dados dos acusados não representa uma invasão da esfera privada. “A transparência é uma condição sine qua non para os sujeitos se candidatarem a cargos públicos. Se um indivíduo se candidata a um cargo público, no qual ele vai representar uma coletividade, então o patrimônio dele deve ser público”.
Soares Garcia diz que a nova lei representa uma “violência contra o cidadão”. “É um absurdo esse caminho adotado quer porque significa uma intromissão indevida na vida do cidadão, quer porque ela vai contra a eficiência da investigação”, comenta.
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