O aclamado autor do best-seller “Freakonomics”, o economista americano Steven D. Levitt, ficou conhecido por utilizar a economia como ferramenta para entender a vida cotidiana. O autor parte da premissa de que os indivíduos reagem a incentivos e, assim, analisa as reações humanas nas mais diferentes situações, sejam elas legais ou ilegais. Ao estudar o a criminalidade nos EUA, o autor concluiu que, como qualquer pessoa comum, o criminoso analisa os prós e os contras antes de agir. Não seria exagerado supor, portanto, que ao abrandar a Lei 8.072, que trata de crimes hediondos, o Superior Tribunal Federal (STF) tornou menos complexa a opção pelo crime no Brasil. Segundo a nova interpretação do STF, seria inconstitucional o preso condenado pela lei de crimes hediondos cumprir toda a pena em regime fechado, como ocorria anteriormente, já que a Constituição brasileira prevê a individualização da pena. Assim, todos os condenados teriam a chance de conseguir a progressão do regime, ou seja, a cumprir parte da condenação em liberdade, independente do crime que tenham cometido. My Thor, o famoso bandido da machadinha, chefe do tráfico do Morro Santo Amaro, na Glória, tem sua ficha marcada por atrocidades. O apelido vem de seu costume de degolar os inimigos. Pesa contra ele, também, a acusação de ter ordenado de dentro da cadeia, a tortura, o estupro e o assassinato de sua ex-noiva, Ruth, jovem universitária, moradora da Zona Sul carioca. Assim mesmo, o criminoso esteve para ser beneficiado pela brecha da lei de crimes hediondos. Se o delegado da 9a DP (Catete) não tivesse conseguido provar que My Thor continuava a comandar o tráfico de drogas de dentro de Bangu I, provavelmente, o bandido estaria solto. A nova interpretação na Lei 8.072 e um sistema judicial leniente, no entanto, já proporcionam aos cidadãos brasileiros a possibilidade de conviver com a fina fauna da criminalidade tupiniquim. William “Professor”, fundador do Comando Vermelho, saiu da cadeia no último dia das mães para nunca mais voltar. Tuchinha, antigo “dono” do Morro da Mangueira, ganhou as ruas agora em julho, apesar de sua pena expirar apenas em 2019. Foi para casa no Mercedes-Benz de seu advogado. Já o lendário Zacarias, ex-PM e antigo chefe do tráfico do Dona Marta, conseguiu o direito de cumprir o resto de sua pena em regime semi-aberto há quatro meses e desapareceu. Dizem, também, que a liberdade de João Arcanjo Ribeiro, vulgo “comendador”, é questão de tempo. No livro “Freakonomics”, Levitt ressalta que a explosão de criminalidade nos EUA foi acompanhada da expansão exagerada dos direitos dos criminosos somada à queda do índice de condenações pelos tribunais na década de 1960. Dessa forma, os indivíduos com inclinação a delinqüir passaram a ter um incentivo a mais para agir criminosamente. Foram necessários vinte anos para reverter a escalada criminal no país. A solução? Criminosos perigosos que antes gozariam de liberdade condicional passaram a ficar presos e, entre 1980 e 2000, aumentou em 15 vezes o número de condenações relacionadas a tráfico de drogas.. É difícil negar a afirmação de que os indivíduos são movidos por incentivos. Nas favelas brasileiras, o tráfico já entendeu que é melhor utilizar menores de idade para o trabalho sujo, pois a justiça é mais benévola com eles. Se os privilégios concedidos a esses menores só faz aumentar o exército do tráfico, por que a leniência com criminosos maiores de idade iria contribuir para diminuir a violência? Nenhum especialista me fará crer que a chave para conter a expansão da criminalidade no Brasil é o abrandamento das penas. Por pior que seja, ainda não inventaram nada melhor do que cadeia.
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