No dia 19 de fevereiro, o Ministério do Trabalho incluiu o lobby na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO). A função, cadastrada com o nome de “relações institucionais e governamentais”, é exercida por grupos de pessoas, empresas, ONGs, entidades etc., a fim de influenciar tomadas de decisões políticas e defender interesses da sociedade e direitos do cidadão. Agora, cabe ao presidente da Câmara, Rodrigo Maia, estabelecer um prazo para a votação do Projeto de Lei nº 1202/07, apresentado pelo deputado Carlos Zarattini, com o propósito de disciplinar a atividade de lobby e sua atuação. Apesar de apoiar a regulamentação, a deputada Cristiane Brasil entregou um texto alternativo à proposta que também está em discussão.
A oficialização do governo traz mais transparência à atividade, permitindo certo refinamento na democracia. O advogado e especialista do Instituto Millenium, Rafael Gontijo, explica a importância para a sociedade em fiscalizar e controlar a atuação dos servidores e como esta aprovação delimitará os direitos e deveres dos agentes públicos e lobistas, conferindo segurança entre ambos. “O agente público deve ser um servidor da sociedade, agir sempre em favor do interesse desta. O Ministério do Trabalho reconheceu que essa é uma atividade legítima, de relevância econômica e social para o Brasil. Esse é mais um significativo passo rumo a regulamentação do lobby pelo Congresso”, diz. Ouça a entrevista abaixo!
Nos Estados Unidos, a atividade do lobby é regulamentada desde 1946 por leis severas, delegando punições aos agentes públicos e lobistas que solicitem ou recebam vantagens indevidas. O especialista compara a prática do lobby nos EUA e no Brasil e explica que, por ser exercida há muitos anos, esta é uma atividade absolutamente tática e indispensável para diversas entidades americanas, e no Brasil não deve ser diferente:
“Os principais conglomerados nos Estados Unidos investem milhões de dólares na atividade do lobby em interação com o poder público. Até associações de bairro mantém representantes perante o poder público. Lá, o lobista deve necessariamente ser registrado em todos os órgãos em que deseja atuar e divulgar trimestralmente sua finalidade, expressando com clareza quais são as medidas que deseja alcançar e até mesmo quanto cada entidade gasta com o lobby. É uma atividade estratégica para a efetivação de planos e objetivos”.
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Gontijo fala ainda sobre a expansão das relações institucionais e governamentais no Brasil, presente há muito tempo nas principais empresas sob o modelo americano. Para o especialista, a sociedade brasileira entende a necessidade imediata da interação entre os agentes públicos e privados: “Ignorar o caráter republicano e democrático não é mais uma opção inteligente. Creio que o disciplinamento do lobby no Brasil tem caráter urgente e certamente vai conferir mais credibilidade e transparência. É importante expressar com clareza que os profissionais que já atuam nessa área e são, sobretudo, honestos, não devem temer a regulamentação, mas sim aqueles que costumam agir no subterrâneo da política brasileira”, ressalta.
* O especialista do Imil, Rafael Gontijo, retifica informação prestada durante a entrevista concedida sobre a regulamentação do lobby no Brasil. Rafael informa que, contrariamente ao que prevê o texto do PL 1202/2007, de autoria do Deputado Carlos Zarattini (PT/SP), o substitutivo ao referido projeto, apresentado pela deputada Cristiane Brasil (PTB/RJ), retira a obrigatoriedade de credenciamento daqueles que exerçam a atividade de representação de interesses (lobistas) em face de órgãos ou agentes públicos. Rafael esclarece que, no entendimento da Deputada, o cadastramento deve ser voluntário.