Para muitos constitucionalistas, a decisão da Suprema Corte no caso Dred Scott v. Standford foi o verdadeiro estopim para o início da guerra civil. Por meio dessa decisão judicial, o Tribunal não só resolveu o caso concreto, mas foi além, declarando a inconstitucionalidade de quaisquer normas estaduais que estabelecessem a proibição do trabalho escravo, em clara demonstração de ativismo judicial.
Ainda hoje a decisão no caso Dred Scott suscita discussões e fomenta um dos principais debates do Direito Constitucional moderno: teria o Poder Judiciário legitimidade para intervir em questões eminentemente políticas? Ou o fato de seus membros não terem sido eleitos democraticamente os impediriam de ingressar nessa esfera? Com efeito, grandes constitucionalistas do Direito norte-americano, dentre os quais Cass Sunstein, advertem para as conseqüências prejudiciais que decisões político-jurídicas podem assumir, quando os juízes se imiscuem em temas estritamente políticos. Robert George, prefaciando o livro Great Cases in Constitucional Law, assim resumiu a questão: “A maioria no caso Dred Scott errou, de acordo com Sunstein, não (ou não somente) porque eles ficaram do lado errado do problema da escravidão, mas porque eles tentaram resolver por um comando judicial uma questão que, no final, somente poderia ser resolvida politicamente ou pela força das armas”.
Vamos à análise do caso, um dos mais polêmicos na história da Suprema Corte norte-americana e decerto um dos mais importantes julgamentos já realizados.
Nascido na Virgínia, em 1799, Dred Scott era um escravo negro de St. Louis, Missouri, que havia sido levado pelo dono para Illinois e, de lá, para Wisconsin. Em tais lugares, a escravidão era proibida. O dono de Dred morreu em 1843, mas o escravo continuou trabalhando para a esposa do dono, a senhora Emerson. Em 1846, ao retornarem ao estado de origem, Missouri, onde era permitida a escravidão, Scott ingressou com uma ação judicial pleiteando que lhe fosse reconhecida a liberdade, já que residira em solo livre, baseando-se, para tanto, na determinação que previa: once free, always free — uma vez livre, sempre livre. O caso foi julgado pela primeira vez em 1847, mas por o convencimento do juiz ter sido baseado em um testemunho indireto sobre os fatos, a decisão foi anulada e deu ensejo a um novo julgamento, ocorrido em 1850, desta feita garantindo a liberdade ao escravo.
Esse lapso temporal entre o primeiro e o segundo julgamento foi determinante para o desenrolar da causa. Durante os três anos em que não ficara decidido se Dred era ou não um homem livre, os salários que obteve dos serviços prestados a terceiros ficaram sob depósito judicial. Nesse meio tempo, a senhora Emerson se casou novamente e se mudou para a região conhecida como Nova Inglaterra, transferindo ao irmão John Stanford a gestão dos negócios. Este, então, objetivando a propriedade dos valores guardados, apelou à Corte estadual, visando a reverter a decisão de primeiro grau que concedera liberdade ao escravo. A Corte Estadual concedeu-lhe o ganho da causa.
Desta decisão, recorreu Dred Scott à Suprema Corte. Stanford contra-argumentou, afirmando que o escravo não era cidadão, e que, portanto, não teria o direito de interpor recursos no âmbito federal. Além disso, afirmou que as leis proibitórias da escravidão em alguns estados norte-americanos eram contrárias ao direito de propriedade e, dessa forma, também contrárias à Constituição. Aduziu, ainda, que o governo federal não poderia privar os proprietários de seus pertences sem o devido processo legal. Observa-se, desse modo, que a questão deixou de ser se o Estado do Missouri poderia ou não aprisionar uma pessoa que fora livre, mas se, em algum momento, Dred chegou a ter a almejada liberdade.
O resultado foi perverso para Dred Scott: a Suprema Corte manteve a escravidão por 7 votos a 2. O voto do Presidente, Roger B. Taney, foi o condutor da maioria. Em seu voto, o Justice Taney determinou que um negro até poderia ser considerado cidadão em algum estado específico, mas que isso não o tornava cidadão dos Estados Unidos a ponto de ter o direito de recorrer nas cortes federais. Por outro lado, advertiu que o recurso de Dred, para ver sua liberdade reconhecida no estado de Missouri, não merecia prosperar, porque ele nunca chegara a ser um homem livre.
Dessa forma, no segundo caso em que houve a declaração de inconstitucionalidade de normas, a Corte declarou que o Congresso excedera à autoridade delegada pela Constituição quando proibiu ou aboliu a escravidão nos estados, pois a Casa Legislativa não possuía legitimidade para promulgar normas contrárias à proteção constitucional da propriedade. O compromisso de Missouri, de 1820 – por meio do qual um paralelo fora fixado como limite para estabelecer os estados norte-americanos que poderiam adotar o trabalho escravo -, era, assim, inconstitucional. Determinou Taney:
“Se a Constituição reconhece o direito de propriedade do dono sobre um escravo, e não faz distinção entre esse tipo de propriedade e outra qualquer possuída por um cidadão, nenhum tribunal, que aja sob a autoridade dos Estados Unidos tem o direito de fazer tal distinção, ou de negar-lhe o benefício das estipulações ou garantias fornecidas para a proteção da propriedade privada contra os abusos do governo. Ora (…), o direito de propriedade sobre um escravo é distinto e expressamente afirmado na Constituição. O direito de negociá-lo, como um artigo comum de mercadoria e de propriedade, foi garantido aos cidadãos dos Estados Unidos, em todos os Estados que o desejem, por vinte anos. E o governo, em termos expressos, é obrigado a protegê-lo em todo o tempo futuro, se o escravo escapar do dono. E nenhuma palavra da Constituição dá ao Congresso um poder maior sobre a propriedade escrava, ou justifica o fato de ter uma propriedade desse gênero menos proteção do que qualquer outra. O único poder conferido é o que se associa ao dever de guardar e proteger o dono em seus direitos. Feitas essas considerações, opina o tribunal que a Lei do Congresso que proibia um cidadão de ter e possuir propriedades desse gênero no território dos Estados Unidos ao norte da linha supramencionada, não sendo autorizada pela Constituição, é, portanto, nula, e que nem o próprio Dred Scott, nem ninguém da sua família, foram libertados por terem sido transportados para esse território; mesmo que tivessem sido levados para lá pelo dono, com a intenção de ali residir permanentemente”.
Cass Sunstein advertiu para as graves conseqüências desse julgamento. Se o Tribunal tivesse optado apenas por decidir o caso concreto, declarando a incompetência da Corte para conhecer da matéria — por já ter fixado entendimento de que o escravo Scott não era cidadão, e que, portanto, não poderia demandar diante de Tribunal Federal — resolveria a causa sem ter de se intrometer em questões morais ou políticas. Mas assim não procedeu a Corte. E, da maneira como agiu, acirrou os conflitos entre os abolicionistas dos estados do norte e os latifundiários escravagistas dos estados do Sul, deflagrando, então, a Guerra Civil e acirrando o ódio entre brancos e negros, nos Estados Unidos.
muito bom o texto!
isso e tão confuso coloquem uma coisa melhor ai por favor
Brigado!!!
Esse texto é confuso pra quem não sabe ler. Este texto é ótimo, muito bem escrito e claro.
Achei excelente a leitura e isso serve para que NUNCA MAIS SE REPITA e que nos revoltemos com o passado, conhecendo. Quem conhece não deixa acontecer novamente.
Obrigada!