O caso Brown v. Board of Education — 347 U. S 483 (1954)
O início do julgamento do caso Brown remonta à presidência do Justice Vinson na Corte Suprema, mas este não estava totalmente convencido da necessidade de modificar o entendimento do iguais, mas separados, estabelecido pelo Tribunal anteriormente (caso Plessy vs. Ferguson), o que propiciou o arrastamento da conclusão sobre o caso. No entanto, Vinson subitamente faleceu, o que propiciou a chegada do Justice Earl Warren na presidência (1953-1969). A fatalidade do destino ensejou, a partir de então, uma fase de grande ativismo judicial da Suprema Corte.
Com efeito, a partir de um voto de apenas dez páginas, o Justice Warren revolucionou o modo de o Judiciário pensar as relações raciais, iniciando uma nova era sobre o tema nos Estados Unidos. Na decisão, Warren ressaltou a importância do caso para combater as medidas de segregação impostas na área da educação e destacou os efeitos perversos da discriminação contra os negros, especialmente nas crianças. Nesses termos, aduziu:
“Separá-las [as crianças negras] das outras crianças de idade e de qualificações similares somente por causa da raça, cria um sentimento de inferioridade em sua posição na comunidade que pode afetar seus corações e mentes em uma maneira que pode jamais ser desfeita. Os efeitos dessa separação nas oportunidades educacionais foram bem demonstrados no julgamento de um caso pela Corte do Kansas, a qual, no entanto, sentiu-se compelida a decidir contra o pedido dos negros: ‘Segregação entre crianças brancas e de cor nas escolas públicas tem um efeito maligno sobre as crianças de cor. O impacto é maior quando tem o encorajamento da lei; a política de separação das raças é usualmente interpretada como se denotasse a inferioridade do grupo negro. O senso de inferioridade afeta a motivação da criança para aprender. A segregação com o encorajamento da lei, então, tende a retardar o desenvolvimento mental e intelectual das crianças negras e a privá-las de alguns dos benefícios que receberiam acaso o sistema educacional fosse racialmente integrado’”.
Os votos que se seguiram ao de Warren basearam-se em pesquisas feitas por sociólogos, antropólogos, psicólogos e psiquiatras, todas com resultados conclusivos sobre a irreparabilidade dos prejuízos sofridos pelas crianças negras a partir da segregação. Será que este mesmo sentimento não será criado, no Brasil, com a imposição de cotas raciais?
Finalmente, o Tribunal concluiu que em se tratando de educação pública, a doutrina de iguais, mas separados não teria mais lugar. E ao sustentar que, na esfera educacional, “separados” nunca poderia ser considerado “igual”, a Corte conferiu novo sentido à cláusula de igual proteção segundo as leis, prevista na 14ª emenda à Constituição dos EUA.
A comprovação da interferência da segregação racial na baixa auto-estima das crianças negras foi decisiva para a mudança de entendimento da Corte Constitucional. Confiram o vídeo que se baseou nos estudos relacionados ao julgamento do caso Brown vs. Board of Education aqui.
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eu nao gosto de ser criticada por isso que eu nao critico ninguem, voce critica?
voce acha isso legal?
eu nao acho isso legal e voce acha?
Obrigado, ajudou muito aqui na minha pesquisa (: