O rompimento de uma barragem é um acidente e acidentes acontecem. Sim, esta afirmação contém algumas verdades, mas nela não está contida a verdade por inteiro.
O rompimento de uma barragem é um acidente, acidentes acontecem e eles possuem causas diversas que podem ser naturais ou promovidas pela ação premeditada ou involuntária do homem.
Acidentes por causas naturais decorrem de terremotos, furacões, erosão pela força dos ventos, da chuva, dos rios, erupções vulcânicas, inundações, maremotos, descargas elétricas, estática, até queda de meteoros, entre outros exemplos que não consigo lembrar agora.
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Escavações, barragens, construções são resultados da ação humana visando o bem estar. Quando são mal planejadas ou executadas incorretamente provocam consequências indesejáveis.
O rompimento das barragens de Mariana e Brumadinho foram acidentes que não ocorreram em decorrência de causas naturais, mas por força da ação humana.
Há que se responsabilizar os culpados pela tragédia seja por ação ou por omissão.
A barragem de Brumadinho, por exemplo, teria sido vistoriada em setembro passado e considerada como uma intervenção de baixo risco por uma empresa alemã.
A realidade mostrou que as conclusões da vistoria foram equivocadas. Isso pode se dar por falha no método de apuração dos dados, por inconsistência dos dados levantados ou por erro na sua análise.
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Por outro lado, denúncias de que acidentes eram iminentes foram feitas na Assembléia Legislativa de Minas Gerais, mas nada foi feito preventivamente para evitar o ocorrido, como comprovam os fatos.
Leniência é uma marca do estado brasileiro e impunidade é uma das suas consequências.
A leniência pode decorrer da própria incompetência do governo ou em consequência da onipresente figura da corrupção.
Quando, como no caso da Vale, o agente acusado de provocar um acidente é uma empresa estatal, a leniência e a impunidade são possibilidades muito presentes.
Vê-se um rigor demasiado por parte do poder público quando os acusados pelos acidentes são agentes econômicos privados. Não se vê o mesmo rigor quando os agentes econômicos são estatais como as empresas de economia mista ou os agentes reguladores. Nesses casos, a leniência é crônica e a impunidade é constante.
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A causa desse fenômeno é óbvia, ainda que para muitos não seja evidente. Quando o agente econômico é o mesmo que joga, fiscaliza e julga, ser leniente é profícuo e a impunidade se torna um objetivo.
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Fonte: “Instituto Liberal”, 26/01/2019