Os objetivos da capitalização são viabilizar os investimentos da Petrobras nos próximos cinco anos e aumentar a participação acionária do governo na empresa. Com a MP 500, publicada nas vésperas da divulgação do preço do barril da cessão onerosa em US$ 8,51, o governo conseguiu compatibilizar os dois objetivos, permitindo o aumento da sua participação acionária na Petrobras através do BNDES, Caixa e Fundo Soberano sem afetar o superávit primário. Viabilizou a capitalização da Petrobras já que a subscrições de ações poderão ser feitas por autarquias e instituições públicas em dinheiro.
Os riscos da operação ficam com os minoritários. O risco de sofrer diluição do valor investido, por conta do ajuste contábil na relação entre o patrimônio líquido e o número de ações da empresa. A própria Petrobras ressalta sua expectativa de que o preço por ação estabelecido ao fim do processo de bookbuilding seja superior ao valor patrimonial por ação, o que resultaria na diluição imediata do valor do investimento. Além disso, a estatal também afirmou que a relativa volatilidade e liquidez dos mercados brasileiros de valores mobiliários poderão restringir a capacidade dos investidores de negociar com as ações da empresa.
O risco dos recursos da presente oferta de ações não serem suficientes para desenvolver os reservatórios do pré-sal, o que exigiria uma nova capitalização no curto prazo. A estatal, comentando o contrato da cessão onerosa, lembrou que não pode garantir que o resultado da negociação com a União, que chegou ao preço médio de US$ 8,51 por barril, teria sido o mesmo se realizado entre duas partes não relacionadas.
Os riscos relativos à atividade de exploração em águas ultra profundas. O recente acidente no Golfo do México ilustra esses riscos. É bom lembrar que ainda não estão determinadas quais serão as repercussões da explosão da plataforma da BP no ambiente regulatório do setor.
Por fim, os riscos de contestação legal pelo STF pelo fato da cessão onerosa ser realizada sem licitação e o próprio valor do barril. Isso pode causar um efeito adverso para a companhia caso os juízes considerem o processo ilegal ou inconstitucional.
Publicado no blog de Adriano Pires no site do jornal “O Globo”
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