Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), Partido Trabalhista do Brasil (PTdoB), Partido Democrático Trabalhista (PDT), Partido dos Trabalhadores (PT), Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB), Partido Trabalhista Cristão (PTC). Afinal de contas, eles se diferenciam em quê? Será que o trabalhismo necessita de tantas correntes para ser de fato representativo no Brasil?
A fragmentação partidária excessiva confunde o eleitor e compromete a funcionalidade da democracia representativa. Somos hoje o país com a Câmara dos Deputados mais fragmentada do mundo. Segundo estudo do cientista político irlandês Michael Gallagher, é expressiva a diferença entre o número de partidos efetivos – com força congressual suficiente para influenciar uma votação – do Brasil (14) e de nações como Reino Unido (2), França (3) e Holanda (6).
Aqui, no total, são 25 legendas com assento no Parlamento, 35 catalogadas no Tribunal Superior Eleitoral e outras 69 estão à espera para serem formadas. Dentre os novos partidos em fila, outros cinco seguem a linha do trabalhismo: Partido Alternativo do Trabalhador (PAT), Partido Geral dos Trabalhadores do Brasil (PGTdoB), Partido Social Trabalhista (PST), Partido Nacional Trabalhista Brasileiro (PNTB) e Partido dos Servidores Públicos e dos Trabalhadores da Iniciativa Privada do Brasil (PSPB).
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A sopa de letrinhas, desprendida de apegos doutrinários, tem claros objetivos: usufruir de polpudas verbas do Fundo Partidário e do gracioso tempo gratuito de TV, ambos bancados pelos pagadores de impostos. Nos últimos dez anos, cerca de R$ 10 bilhões foram distribuídos aos partidos políticos brasileiros via fundo partidário. Desse total, 20% foram abocanhados por 19 legendas nanicas. Despejar montanhas de dinheiro público em agremiações sem votos, sem capilaridade nacional, é um completo contrassenso.
Daí a importância da Emenda Constitucional nº 97, de 2017, promulgada pelo Congresso Nacional no início do mês, a qual estabelece cláusula de desempenho para os partidos e põe fim às coligações em pleitos proporcionais a partir de 2020. São duas medidas muito bem-vindas para conter a pulverização partidária, garantir coerência ao processo eleitoral e melhorar a representatividade política.
Por conta das coligações partidárias nas eleições proporcionais, militantes desconhecidos de legendas nanicas conseguem eleger-se em detrimento de candidatos de maior expressão. Vota-se em José, e elege-se João. Trata-se de artifício eleitoral irracional, fator de distorções na representação política e na escolha popular.
As coligações, ainda por cima, colaboram para a precarização ideológica das siglas partidárias. Não são raros os casos em que partidos de formação liberal se coligam com legendas socialistas. Nas eleições de 2016, por exemplo, o PCdoB, tradicional partido de esquerda, fechou 142 alianças com o PP, de linha conservadora. O PSL, partido que se autointitula liberal, teve como principal parceiro eleitoral nada menos que o PT, com 44 alianças por todo o país. Já o PSDB, adversário ilustre do PT em âmbito nacional, firmou 146 coligações com os petistas. As excentricidades são infinitas.
A cláusula de desempenho é outro bom ponto da reforma. Para angariar recursos públicos e conquistar tempo de rádio e TV, os partidos terão que conquistar – a partir do pleito de 2018 – 1,5% dos votos válidos ou nove deputados federais espalhados em nove estados. A barreira avança de forma progressiva até 2030, chegando a 3% dos votos válidos ou quinze deputados federais eleitos em um terço da federação. Estima-se que em 2030 apenas 12 legendas terão capacidade de sobreviver eleitoralmente.
Em tempos de crise político-econômica acentuada, instaurar a cláusula de barreira — junto com o fim das coligações — foi um avanço nada desprezível. Trata-se de mudança capaz de reorientar o sistema político no melhor sentido: menos partidos de aluguel, melhor representatividade parlamentar, fortalecimento do voto do eleitor, mais transparência na confecção de alianças na sustentação aos governos. Os partidos, para sobreviver, terão que buscar candidatos viáveis e melhorar a conexão com suas bases, com agendas programáticas claras e coesas.
Apesar de tímida, a Emenda Constitucional nº 97 é um primeiro pontapé para sanear o quadro partidário do país. Sim, ainda há muito por fazer. Que em 2019, já com a nova legislatura, o Brasil possa enveredar por mudanças mais estruturais no sistema político-eleitoral. Um passo de cada vez.
* Murilo Medeiros é cientista político formado pela Universidade de Brasília (UnB) e assessor legislativo no Senado Federal. É facilitador de cursos de liderança da Fundação Estudar e membro da RAPS (Rede de Ação Política pela Sustentabilidade). Trabalha com empreendedorismo, gestão pública e educação.
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