Lei aprovada no Senado cria instrumento de mediação, cujo objetivo é desafogar tribunais e evitar que casos precisem tramitar até a sentença judicial
O plenário do Senado aprovou ontem o projeto de lei da mediação, vista pelo governo como um passo para tentar descongestionar o Judiciário no país. O texto, chamado de Marco Legal da Mediação, segue para sanção da presidente Dilma Rousseff.
A nova lei regulamenta o uso da mediação no país e estabelece a tentativa de chegada a um acordo como primeiro passo a ser tomado em processos judiciais. A menos que as partes envolvidas no processo não queiram, todo julgamento que envolva direitos que podem ser objeto de transação – contratos particulares, partilha de herança e outras questões familiares envolvendo bens – vai começar pela mediação. Ficam de fora do novo instrumento, por exemplo, ações penais e trabalhistas.
Dos cerca de 100 milhões de processos no país, 78% tramitam na Justiça Estadual – esfera em que a mediação deve ter maior entrada, de acordo com as previsões do governo. A Secretaria Nacional de Reforma do Judiciário estima que a mediação ajude a resolver por meio de acordo ao menos 40% dos processos em que puder ser usado. A previsão tem como base o índice de sucesso dos casos em que se optou pelo trabalho de mediadores em países que já regulamentaram o instrumento, como Argentina e Itália.
O presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), destacou a importância da proposta, que coloca à disposição mais uma forma para dirimir conflitos. “A mediação cria uma instância anterior de mediação capaz de solucionar pequenos conflitos”, afirmou.
Complementos – O Marco Legal foi votado no Congresso uma semana após sanção da nova Lei de Arbitragem, voltada primordialmente para relações empresariais. A mediação tem como objetivo solucionar conflitos em relações de consumo, partilhas ou negociação entre particulares.
A Escola Nacional de Mediação (Enam) vai oferecer cursos gratuitos para capacitar mediadores, que podem ser formados em qualquer área. Os profissionais poderão fazer cursos em outras instituições que sigam as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
A regulamentação da arbitragem e da mediação, estimuladas pelo novo Código de Processo Civil (CPC), é a aposta do governo para melhorar o acesso à Justiça e combater o histórico de morosidade dos processos.
“Hoje só temos um remédio para os conflitos: a Justiça. A aprovação da lei de mediação faz parte de um pacote, que incluiu o novo CPC, e tem como consequência a mudança na cultura jurídica no Brasil para facilitar o acesso à Justiça e a solução dos conflitos”, afirmou o secretário nacional de Reforma do Judiciário, Flávio Caetano.
O projeto estabelece as formas de uso do instrumento pelo poder público, maior litigante do país, com 51% do estoque de processos no país. A advocacia pública poderá usar a mediação para resolver conflitos coletivos como desapropriações para obras públicas.
De acordo com o secretário, enquanto processos levam cerca de dez anos para serem resolvidos, a mediação dura de três a seis meses. “Além disso, é mais barata e traz maior satisfação às partes”, afirmou Caetano. A previsão no Ministério da Justiça é de que os primeiros resultados da medida apareçam um ano após a vigência da lei.
Fonte: O Estado de S. Paulo
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