Está em marcha um projeto de lei muito bem intencionado que pretende passar para a categoria de “crime hediondo” os descalabros da corrupção, uma das maiores pragas que atingem nosso país. A grita ganhou pasto e circunstância para a fama com a campanha presidencial de Cristovam Buarque (PDT-DF) em 2006.
A despeito das inquestionáveis boas intenções de quem pretende levar tal projeto a cabo, se há algo que pode aumentar a impunidade e as injustiças deste país, este projeto certamente faz parte da lista.
Algumas contas precisam ser feitas. De acordo com o Código Penal, um furto (art. 155) pode ter pena de reclusão, de 1 a 4 anos, e multa. Um homicídio (art. 121), tem pena de reclusão de 6 a 20 anos (sem multa). Caso seja um homicídio qualificado, ou seja, assassinato com recompensa, por motivo torpe, através de meio cruel (de fogo a tortura), impossibilitando a defesa da vítima ou para encobrir outro crime, o homicídio, aí sim, é computado como crime hediondo, tendo como pena reclusão de 12 a 30 anos (novamente, sem multa).
Supondo que algum assassinato extremamente torpe no Brasil consiga punir alguém com a “severidade” de 30 anos (o máximo de pena possível no Brasil, permitindo que o agressor saia tão limpo e inofensivo quanto um anjo), na melhor das hipóteses, ainda devemos considerar que uma vida humana, destruída através de tortura, emboscada, por dinheiro, discussão comezinha, ou numa série de crimes, o Código Penal brasileiro trata esta vida como valendo 30 celulares subtraídos de uma loja. Poderiam ser jóias caras, pouco importa: a vida humana, destruída pelos meios mais cruéis, vale, no máximo, 30 mercadorias. E não é preciso ser muito pessimista para saber que casos de pessoas que cumprem 30 anos de cadeia no país são absurdamente raros.
A conta aqui é feita entre a maior punição possível para assassinato (30 anos, apenas com agravantes que tornem o crime hediondo) e a menor punição possível para furto (1 ano, embora o juiz, caso o réu seja primário e a coisa furtada de pouco valor, possa substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa).
Mesmo para um crime hediondo, o Código Penal pode entender que uma vida valha 3 perfumes furtados (a maior punição cabível para um furto, de 4 anos, contra a menor punição aplicável para um homicídio qualificado, de 12 anos). Se o homicídio não for considerado qualificado (não sendo mais, portanto, crime hediondo), a vida passa a valer entre 20 e 1,5 mercadorias furtadas (ainda que seja um caminhão cheio de mercadorias, não são encontráveis muito motivos para um furto merecer 4 anos de reclusão, e um assassinato, 6).
Note-se ainda que aqui falamos de crimes punidos. Crimes que, por uma sorte imensa, vão parar na Justiça. Ainda que o supracitado caminhão cheio de mercadorias que tenha sido furtado (ou seja, subtraído sem violência) contenha a acumulação do trabalho de uma vida inteira, é ainda um tanto chocante que sua pena possa significar 2/3 da pena imputada a alguém que mate um pai de família, um estudante de Medicina, um ente querido para muitas pessoas. Pior: se o caso do caminhão foi parar na Justiça, a possibilidade de o caminhão ser reavido aumenta substancialmente. Ainda assim, a pena que a Justiça pode aplicar por seu furto são 2/3 da pena para o assassinato.
O estupro merece reclusão de 6 a 10 anos – nada seria mais desumano do que perguntar a uma pessoa estuprada se ela pretendia ter 6 objetos seus furtados ou ter passado por esta experiência. Nada seria mais desumano do que o nosso Código Penal.
O que se pretende fazer, ao tentar tratar a corrupção como crime hediondo, é tratar a corrupção como algo pior do que um homicídio sem tortura. Perguntemo-nos a nós mesmos, no fundo de nossa consciência: preferimos dar nossos impostos a dirigentes corruptos, ou sofrer experiências como o estupro, a tortura, o seqüestro, o assassinato?
Dos delitos e das penas
Disto se conclui que as penas, no Brasil, são muito próximas. Um ladrão de galinha pega uma pena severa demais, um verdadeiro psicopata, um ególatra que se diverte com o sofrimento alheio ganha uma pena muito leve. Ao contrário do que pareceria à primeira vista e do que é geralmente ensinado nas aulas de Direito Penal, isso não é falta de discussão teórica, e sim excesso de teorias de mão única.
Este achatamento nas penas, de alcance global, é mais chocante no Brasil pelas bem conhecidas teorias dos “direitos humanos”. Desde o Iluminismo, com obras como “Dos delitos e das penas”, de Cesare Beccaria, que se analisa as penas historicamente, o que permitiu uma rápida aproximação dos ideais humanistas do Iluminismo com a filosofia de Hegel.
Sendo as penas aplicadas até então todas severas em excesso, incluindo sevícias públicas até para ladrões, era natural que a correção a ser feita, então, fosse apenas na direção da diminuição das penas – note-se que Beccaria batiza seu tratado com a palavra delito, enquanto posteriormente Dostoiévski, clamando pela responsabilidade individual, batizaria seu livro de “Crime e castigo” (embora uma possível palavra para um ”delito”, uma quebra particular das regras, em russo, преступность, tenha a mesma raiz do título do livro, Преступле́ние, que seria algo mais próximo de “criminalidade”).
As punições, a partir de então, tenderam a evitar a agressão ao corpo, limitando-se a limitar o direito de ir e vir do delinqüente/criminoso. Acaba-se com a personalização da pena conforme o crime – o último golpe contra a Lex talionis. Ao contrário da era feudal, ainda sem ascensão da burguesia, a pena é marcada apenas pelo tempo que se fica preso. Há um paralelo bastante adequado com a conseqüente globalização do capitalismo na Revolução Industrial – afinal, time is money. Alguém preso não dispõe do seu tempo, logo, não dispõe de trabalho. O paradoxal é que, graças a isso, a população que paga impostos seja obrigada a arcar com os custos de vida totais dos criminosos.
A injustiça é flagrante. Se ninguém, até hoje, deu uma definição melhor de Justiça do que Aristóteles – tratar os iguais igualmente, os desiguais desigualmente – esta mudança humanista na legislação passa claramente a inverter ambas as assertivas, apesar de suas claras benesses – o Estado moderno, que pune com violência desenfreada apenas porque pode, é o que foi abandonado com essa mudança, e hoje caracteriza os Estados policialescos e ditatoriais.
Para tentar reverter a situação, são comuns teorias que pretendem revolucionar de cima abaixo o Direito Penal (a área que, por unanimidade, mais precisa de uma revolução). Surge o Direito Penal mínimo como fim, a mais total separação entre crimes menores, que são mais bem punidos sem cadeia, através de clínicas, igrejas e serviços para a comunidade, mas com punições bem mais rigorosas para crimes violentos – postura bastante adequada à filosofia libertária. Mas também surgem soluções com nítido viés gramscista de destruição do sistema, como o Abolicionismo Penal (cujo fim é basicamente legalizar a violência), que pode inclusive utilizar o primeiro aspecto do Direito Penal mínimo como meio, o Direito alternativo, o Direito achado na rua.
Visões como o Direito Penal do Inimigo, de Günther Jakobs, que pretende punir crimes violentos não apenas com tempo de cadeia, mas não permitindo que garantias da leis protejam o indivíduo que não respeite seus deveres, são vistas como fanatismo sanguinário, embora estejam dentro do escopo democrático, onde não estão mais as teorias mais populares.
O curioso é que todas as teorias que só visam a diminuição das penas ainda têm defensores extremamente rigorosos com seus inimigos – justamente o que criticam no Direito Penal do Inimigo. Não causa surpresa ver muitos “abolicionistas” defenderem a corrupção como crime hediondo, portanto.
A corrupção e o hediondo
A proposta, que ataca com vigor um dos maiores flagelos do país, erra o alvo com maestria. Em primeiro, por tratar um corrupto pior do que um estuprador – se mesmo a Suécia consegue encontrar casos de corrupção no governo, muito mais difícil será encontrar casos de estupro por lá. No caso brasileiro, o que deve ser combatido? Note-se ainda que a punição ao estupro diminuiu no país recentemente, sem um pio dos mesmos setores.
Também é de se perguntar se a impunidade irá diminuir em algo – se um juiz, que até aceitasse punir um parlamentar, que atua numa esfera vizinha à sua, irá agora aceitar punir desvios “menores”, como propinas e caixinhas, como um “crime hediondo” (pior do que um homicídio doloso, mas sem agravantes). E qual punição estão pretendendo agora com a pecha de “crime hediondo”?
A verdade é que a corrupção é um dos maiores motivos de atraso ao Brasil mais por suas conseqüências indiretas do que pelos bolsos que enche. Parece que, na terra em que se plantando, tudo dá, acostumamo-nos a ser pobres, sem perceber a contradição entre as duas coisas, simplesmente porque também acostumamo-nos a gostar do grande Estado. Parece natural pagar até por comida e educação tantos impostos, que já soam tão naturais quanto a morte, o ar e as atualizações de segurança do Windows.
A corrupção sequer é o meio por onde mais perdemos dinheiro: um deputado tem direito a cerca de R$100.000,00 por mês só de custos do seu gabinete, como assessores, carro, moradia etc., tudo na legalidade. Se o mensalão, o maior escândalo de corrupção da democracia brasileira, distribuía mesadas menores do que essa (essas ilegais), na faixa dos R$30.000,00 por mês, ainda é pouco perto do que a máquina engole legalmente. Pode haver escândalo maior do que a suposta “quitação da dívida externa” [http://www.institutomillenium.org.br/artigos/a-farsa-da-quitacao-da-divida-externa/], aplaudidíssima, que custou mais dos nossos impostos do que TODOS os escândalos de corrupção do último século somados?
O mais urgente para o setor jurídico brasileiro é separar cada vez mais as penas. Que o legislador, o juiz e os advogados não tratem vidas como números tão próximos de furto de sinal de TV a cabo. Tratar a corrupção como crime hediondo, além de inócuo, senão prejudicial ao combate à prática, só aproximará o que deve ser separado.
É claro que a corrupção desvia verbas que iriam para a merenda escolar ou ambulâncias para hospitais. Mas mesmo uma criança famélica e doente ainda preferirá andar na mesma rua por onde passam 20 corruptos em um dia do que numa rua por onde passam 20 pedófilos. É claro que a corrupção é uma prática “hedionda” e ainda banalizada – além de generalizada da direita para a esquerda. Contudo, ainda me sinto mais tranqüilo cruzando com Maluf numa rua e saindo vivo do encontro do que com um esfaqueador.
Uma punição adequada á corrupção, então, ao invés da pecha de “crime hediondo” punível com mais cadeia, é tomar 99% dos bens de quem a pratica. Não preciso ver políticos na cadeia – ficarei ainda mais contente vendo-os pobres e morando no Capão Redondo.
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