Antes mesmo de entrar em vigor, a Lei 12.846 já está mudando o cenário dos negócios no Brasil, ao estimular as pessoas jurídicas a adotarem programas de compliance – um conjunto de políticas e disciplinas para evitar, detectar e tratar condutas ilícitas. Pela nova regra, quem contar com instrumentos internos de controle e combate à corrupção pode ter a pena atenuada. “Com isso, cria-se um movimento para que as próprias empresas recorram a mecanismos para mitigar a possibilidade de algum funcionário se envolver em corrupção. A lei, então, torna o ambiente de negócio mais seguro e limpo, no qual prevalece a competitividade, a sadia concorrência e a confiança nas regras de negócio”, diz Sérgio Seabra, Secretário de Transparência e Prevenção da Corrupção da Controladoria Geral da União.
O coordenador da Comissão Anticorrupção e Compliance do Instituto Brasileiro de Direito Empresarial (Ibrademp), Carlos Henrique da Silva Ayres, acrescenta outra vantagem para o ambiente de negócios. “Essa lei é inovadora. Se por um lado tem caráter sancionador com multas pesadas, por outro, incorpora o conceito de benefício para as pessoas jurídicas. Além disso, cria um mercado internacional mais justo. Empresas de países onde a lei anticorrupção é rigorosa competem com outras, de países que não punem propina e suborno transnacional, por exemplo. Com a aplicação da nova lei, o mercado fica mais isonômico”, explica.
Desde agosto, quando a lei foi sancionada, tem crescido o interesse entre as empresas nacionais por programas de compliance, segundo o Ibrademp. Em geral, no Brasil, apenas empresas estrangeiras ou brasileiras com ação negociada no exterior e, portanto, sujeitas à legislação estrangeira, contavam com mecanismos internos de prevenção à corrupção. “Isso está longe de ser uma realidade no país, principalmente considerando os negócios de pequeno e médio porte. O que eu tenho visto é que as empresas nacionais têm procurado implementar esse tipo de programa para estarem preparadas quando a lei entrar em vigor”, conta Silva Ayres, acrescentando que o custo, somado à falta de incentivos legais no Brasil geravam desinteresse das empresas pelos sistemas de controle da corrupção. Os programas de compliance envolvem a criação de um código de ética, treinamento dos funcionários, a análise de risco periódico e a aplicação de medidas disciplinares.
Multinacional americana que produz material para escritório, adesivos e abrasivos, entre outros produtos, a 3M adota um código de conduta e todos os funcionários recebem treinamento pela internet de acordo com sua área de atuação a cada dois anos. Eles precisam obter nota mínima sete ao responder os testes, que abordam situações cotidianas e, caso errem algum item ou não acertem o suficiente, devem refazer a prova, depois de remetidos a links explicativos com as normas de ética da empresa. Além disso, a 3M conta com canais de denúncias pelo telefone ou pela internet. A central 0800 fica nos EUA, mas oferece atendimento em 14 línguas. O denunciante tem o sigilo garantido e pode acompanhar o desdobramento do caso por meio de uma senha. Para a multinacional, a lei brasileira não é, exatamente, uma novidade: nos Estados Unidos já existe uma lei anticorrupção desde 1977. Mas Rita Duarte, diretora jurídica da 3M no Brasil, considera positivo o Brasil adotar a medida. “É uma grande oportunidade. Quanto mais saudável o ambiente de negócios, com menos atos de corrupção, melhor”, diz.
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