Temporariamente esfriada a tensão entre o Congresso e o Supremo, continuam a germinar na beira do campo propostas que visam a constranger o STF, culpado da ousadia imperdoável que foi o julgamento do mensalão. Desde julho de 2012, existe uma entidade criada pelo ex-presidente da Câmara, Marco Maia, que atende pelo sugestivo nome de Comissão Especial de Aprimoramento das Instituições Brasileiras. A ela foi entregue, pelo sucessor de Maia — o deputado Henrique Alves —, o nada modesto projeto de “delimitar o terreno do Executivo, do Legislativo e do Judiciário”.
Qualquer pessoa de bom-senso imaginaria que isto é função de uma Assembleia Constituinte. Mas não há limites para a imaginação de alguns legisladores do PT — como o deputado Nazareno, que surgiu de capa e espada, dentro da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara, para alterar os pesos e medidas do nosso sistema institucional.
Agora temos outro legislador-mor: é o deputado Rogério Carvalho (PT-SE), relator da mencionada Comissão de Aprimoramento das Instituições Brasileiras. Para ele, a fixação de limites e competências dos Poderes é o “debate central” da comissão (pensava-se que esses limites e competências já estariam inscritos na letra da Constituição).
A intenção do deputado, explicada antes mesmo de qualquer debate, é fortalecer os poderes eleitos (Executivo e Legislativo), sob o argumento de que o julgamento das urnas proíbe a formação de “instituições absolutistas”. A essa pecha submete o deputado a antiga ideia de Montesquieu, a do equilíbrio dos poderes. O que o deputado pretende é exatamente desmanchar esse equilíbrio recorrendo ao voto popular. Modelo que o chavismo praticou até arrasar com as instituições venezuelanas.
Sociedades, com certeza, não são mecanismos estáticos. Pode haver o desejo de adaptar o texto constitucional a novas necessidades. Mas há limitações para isso, destinadas a evitar uma deformação contínua do tecido constitucional. O exemplo extremo é o dos EUA, cujo texto constitucional mantém-se impávido há 200 anos.
Segundo uma sábia tradição, o poder de reforma não é o mesmo que o poder constituinte original. Exemplo disso são as famosas cláusulas pétreas, que não podem ser modificadas. Sua função é prevenir um processo de erosão da Constituição. Pretende-se evitar que a sedução de apelos próprios a cada momento destruam um projeto duradouro. Assim, diz o artigo 60 da Constituição brasileira: “Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir a forma federativa, o voto direto, secreto, universal e periódico, a separação dos poderes e os direitos e garantias individuais”. Os legistas do PT precisam ler a Constituição.
Fonte: O Globo
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