A cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para compras feitas pela Internet foi considera inconstitucional pelo Supremo tribunal Federal (STF).
O ministro Joaquim Barbosa, suspendeu a lei que institui a dupla cobrança do ICMS em compras feitas pela internet. Na sexta-feira, 16 de dezembro, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) entrou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), com pedido de cautelar junto ao STF pedindo a extinção da lei da ‘bitributação’.
Na liminar, o ministro Joaquim Barbosa determina a suspensão imediata da dupla cobrança que a decisão fosse comunicada imediatamente ao governo da Paraíba e à Assembléia Legislativa. O ministro já tinha concedido uma liminar semelhante no caso do Piauí.
fonte: Paraíba.com
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