Se fizermos uma pesquisa para saber qual o tipo de juiz pelo qual a população brasileira anseia, parece-me que três notas não deixarão de aparecer como majoritárias: um juiz que seja tecnicamente competente, eticamente justo e gerencialmente rápido.
A primeira nota não é difícil de alcançar, até porque o grau de dificuldade dos concursos para a magistratura, pelo aumento da demanda, seleciona bacharéis altamente gabaritados no conhecimento das letras jurídicas. Poderia se avançar nesse campo, aprimorando os processos seletivos, pela adoção, no âmbito da Justiça Federal e do Trabalho, à semelhança do Ministério Público, do concurso de âmbito nacional, respeitado o critério de concorrência às vagas existentes em cada região.
A segunda nota já demanda uma preparação mais profunda, pois, como o hábito não faz o monge, a toga, por si só, não transforma ninguém em magistrado. Se a ética fosse panágio de todo juiz, não teríamos tantos processos disciplinares a apreciar no CNJ e nas corregedorias dos tribunais. Como incutir, portanto, nos novos magistrados o que integra o cerne da atividade judicante, que são os valores ticos e princípios morais?
Fazendo uma releitura de Aristóteles, John Rawls, em sua “Uma teoria da Justiça”, resumia as quatro virtudes cardeais, aplicadas ao magistrado, dizendo que deve decidir bem em cada momento (com prudência), qual o direito de cada um (com justiça), vencendo as tentações do medo (com a fortaleza) e do desejo (com a temperança).
No fundo, o juiz eticamente justo é aquele que se apoia nos dois pilares do Código de Ética da Magistratura Nacional, que são os princípios (ou virtudes judiciais) da integridade (arts. 15 e 16) e da imparcialidade (arts. 8º e 9º).
Para julgar com absoluta imparcialidade, sem se deixar levar eventualmente por interesses ou temores, o juiz deve procurar viver, na vida privada, a justiça que pretende distribuir ao vestir a toga. Essa é a segurança do cidadão.
Mas não bastam a competência e a retidão ao magistrado ideal. Se justiça tardia é injustiça, é de fundamental importância a aquisição, pelos magistrados, de capacidade gerencial de seus processos. O jurista é diferente do juiz. Aquele doutrina, este compõe conflitos e harmoniza relações. Para isso, não são necessárias laudas e laudas de sentença, mas dizer que “sim” ou que “não” à demanda e o “porquê”.
Daí que, para implementar todos esses ideais de aperfeiçoamento técnico e ético do magistrado, o CNJ aprovou recentemente a Resolução 126/11, que institui o Plano Nacional de Capacitação Judicial, com suas diversas diretrizes, integrando todas as Escolas Judiciais pátrias num sistema coordenado pelo Conselho.
Para implementar e conformar esse plano, será realizado no dia 15 de abril próximo, em Florianópolis, no Tribunal de Justiça catarinense, o Encontro Nacional do Judiciário sobre Capacitação Judicial, contando com a participação de presidentes de tribunais e diretores de escolas judiciais. Por outro lado, tem contribuído sobremaneira para o aperfeiçoamento de nosso Judiciário o Prêmio Innovare, que hoje tem lançada sua VIII Edição, dedicada aos temas da “Justiça e inclusão social” e “Combate ao crime organizado”.
Para atingir estes dois objetivos, é mister juízes com o perfil acima traçado, cujas propostas inovadoras poderão alavancar, no campo social, uma Justiça que harmonize e não acirre o conflito social, e, no campo penal, a pacificação de uma sociedade que não mais admite conviver com insegurança
pública e jurídica.
Fonte: O Globo, 23/03/2011
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