Parece não haver dúvidas de que até o final do ano é possível que uma parte considerável dos condenados no processo do mensalão esteja atrás das grades. Mas não é provável, pois há meios de atrasar o acórdão, por exemplo. Outro ponto sensível é saber quais deles estarão na primeira leva. A questão vai ser decidida, provavelmente em votação no plenário, após a publicação do acórdão com os embargos de declaração.
O presidente do Supremo Tribunal Federal, Joaquim Barbosa, havia negado o pedido de prisão imediata feito pelo Ministério Público, argumentando que não se pode “presumir de antemão” que as defesas dos réus utilizarão uma série de embargos para retardar a execução das penas.
Passada a fase dos embargos de declaração, e aceitos os infringentes, provavelmente advogados apresentarão os “embargos dos embargos”, que devem ser rejeitados liminarmente por serem “claramente protelatórios”.
Joaquim Barbosa parece disposto a pedir a prisão daqueles condenados que não têm mais direito a embargos, declarando para esses o trânsito em julgado do processo. Ele chegou a anunciar que colocaria em discussão “um tema importante” no final da sessão de quarta-feira, mas depois decidiu apresentá-lo “no momento oportuno”.
Para pedir a prisão dos condenados não é preciso nem mesmo esperar a apresentação dos embargos infringentes. Mas o Supremo vai se defrontar com outra daquelas situações polêmicas, em que estará em jogo a liberdade do principal réu, o ex-ministro José Dirceu.
Os ministros Gilmar Mendes e Marco Aurélio Mello estão defendendo que também os condenados por outros crimes que não têm direito mais a recursos sejam presos, cumprindo a parte da pena que é definitiva. Por exemplo: tirando o crime de formação de quadrilha, pelo qual recebeu a pena de 2 anos e 11 meses que iria a novo julgamento, Dirceu ficaria ainda com uma pena de 7 anos e 11 meses por corrupção ativa, para a qual não há mais recursos possíveis.
O mesmo aconteceria com outros membros do núcleo político, como Delúbio Soares e José Genoino, que terão novo julgamento por quadrilha, e João Paulo Cunha, que terá a condenação por lavagem de dinheiro reavaliada. Todos têm condenações “transitadas em julgado” para serem cumpridas, em regime semi-aberto, com restrição de liberdade.
A decisão no entanto, não é nada fácil, pois do lado oposto há um consenso de que não é possível fazer cumprir uma pena que não se sabe qual será. No caso de o novo plenário do STF confirmar a condenação por formação de quadrilha, Dirceu e outros sairiam do regime semi-aberto para cumprir penas no regime fechado, o que seria “uma aberração jurídica” na definição de um advogado.
Os ministros Fux e Barbosa estariam inclinados a apoiar a tese mais radical, mas não se sabe a posição dos demais, especialmente a dos dois novos ministros, Teori Zavascki e Luis Roberto Barroso, com exceção de Lewandowski e Dias Tofolli, cujas posições são conhecidas.
Barroso, por exemplo, em seu voto sobre embargos infringentes, disse a certa altura que “as condenações continuariam mantidas em qualquer cenário e, em relação a parte significativa das penas, a própria execução poderia ter início”. Não se sabe, porém, se ele se referiu aos condenados que não têm direito a outros embargos ou também àqueles que somente terão parte de suas condenações revisitadas pelo novo plenário do Supremo.
Ele também se comprometeu a que “os embargos infringentes eventualmente opostos sejam julgados com a máxima celeridade possível, respeitadas as exigências básicas do devido processo legal”, como maneira de compensar ” a compreensível frustração social pelo adiamento da conclusão definitiva, quanto a essa parcela do julgamento”.
Esse momento chegará o mais breve possível, se depender do novo relator, ministro Luiz Fux. Ele anunciou ontem em uma nota oficial que assim que as defesas e o Ministério Público se pronunciarem sobre o acórdão, colocará o processo em votação. Essa parte do novo processo poderá ser feita até o final do ano, pois há um prazo máximo de dois meses para a publicação do acórdão.
Vamos ver novamente a disputa entre o relator e juízes que atuam para protelar a decisão final do STF.
Fonte: O Globo, 20/09/2013
Pelo o que já foi dito por respeitados e renomados juristas no Brasil e mundo à fora, o julgamento da Ação Penal 470 (O MENTIRÃO), Luiz Moreira conselheiro do CNMP disse:
“O ministro Lewandowski, quando se iniciou a fase dos embargos declaratórios, demonstrou de forma muito clara, muito precisa, que as penas conferidas aos réus extrapolam o que usualmente se faz no Supremo.
São penas que foram estabelecidas com o claro propósito de se evitar a prescrição. Então, as penas não foram estabelecidas segundo critérios jurídicos. Mas se chegaram a elas a partir de uma postura ideológica pela condenação de A ou de B. E isso torna o JULGAMENTO VICIADO.
Em matéria penal é preciso demonstrar cabalmente todas as acusações. Mas, como a AP 470 foi feita como se fosse uma peça literária, levou o JULGAMENTO ao VÍCIO, ISTO é, o JULGAMENTO é NULO.”
MEDIANTE O EXPOSTO E ACEITO, ESTE JULGAMENTO FOI DE EXCEÇÃO TEM QUE SER ANULADO.