Por João Manoel Pinho de Mello e Vinicius Carrasco
Os montantes das compras públicas no Brasil são expressivos. Estima-se que, só em 2002, foram gastos R$ 103 bilhões nos três níveis de governo, o que corresponde a quase 8% do PIB daquele ano. Os bens e serviços adquiridos em licitações são pagos com impostos por nós, contribuintes. A única forma de garantir eficiência nas compras públicas é fazer um bom desenho das regras. Paul Klemperer, professor da Universidade de Oxford e um dos maiores especialistas em desenho de mercados, sugere que diminuir possibilidades de conluio é o mais importante na elaboração de uma licitação.
É sabido que a forma pela qual o licitador revela informação aos licitantes impacta a capacidade destes de se coordenar. As licitações de merenda escolar em São Paulo são um bom exemplo. No passado, a prefeitura pedia a empresas desse ramo, antes da licitação, o preço estimado das refeições e revelava aos participantes a média dos preços. O objetivo, obviamente, era preservar o erário.
Uma análise mais detalhada, entretanto, revela problemas. Se houvesse competição efetiva, essa política não seria útil por razões lógicas. É pouco provável que o licitante não saiba o custo da refeição. Revelar esse dado não tornará a disputa agressiva. A teoria econômica nos diz que, se os licitantes conhecem seus custos de produção e enfrentam competição acirrada, o mais eficiente ganha, pagando algo próximo ao custo de produção do segundo mais eficiente. Esse custo tem pouca relação com o preço médio anunciado. Adicionalmente, por serem partes interessadas, os agentes tendem a anunciar preços superestimados.
Esse modelo facilita a coordenação dos participantes. Suponha que empresas participem das mesmas licitações e que mirem lucros futuros (ou seja, são pacientes, não querem tudo agora). Imagine uma estratégia que:
A) preveja que, na licitação corrente, todos deem lances iguais ao custo médio anunciado
B) caso haja desvios, disputem agressivamente em licitações futuras. A teoria sugere que essa estratégia leva todos a dar os altos lances acordados. Os resultados da licitação da merenda corroboram essa ideia: os preços finais eram próximos aos de referência.
Duas mudanças feitas a partir de 2009 permitem avaliar a hipótese de que as regras anteriores induziam à cartelização. Primeira: a Fipe, que não é parte interessada, levantou os custos. Não surpreendentemente, o preço de referência caiu. Segunda: o preço de referência foi revelado depois da licitação, o que levou à queda de cerca de 30% no lance vencedor em relação ao preço de referência mais baixo. Essas mudanças parecem ter dificultado a coordenação dos participantes, gerando economia significativa aos cofres municipais. Servem como exemplo de eficiência nas compras públicas.
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