O aviso do sinistro à seguradora deve ser feito o mais rapidamente possível. É a partir dele que a empresa dá início ao processo que avaliará se há ou não cobertura
Quando um sinistro ocorre, compete ao segurado avisar a seguradora o mais rapidamente possível. Além disso, compete a ele tomar as providências necessárias para proteger o salvado e evitar mais danos.
O aviso de sinistro deve ser o mais completo possível. Nele o segurado deve informar a seguradora sobre tudo o que possa ter relação direta ou indireta com o evento. Deve também informar as providências que tomou. A partir daí, aguardar as instruções da seguradora quanto à vistoria para constatação dos danos e outras providências que se façam necessárias.
Quando a seguradora recebe o aviso de sinistro, dá início a um processo administrativo chamado regulação do sinistro. É através dele que a companhia vai verificar se o sinistro, em princípio, tem cobertura na apólice, se o prêmio do seguro está pago, se o evento aconteceu conforme narrado pelo segurado, quantificar o valor da perda, conferir se há verba suficiente para pagar a indenização, se é caso da aplicação de franquias ou participações obrigatórias e, finalmente, definir, se o risco tiver cobertura na apólice, o montante da indenização.
Esse processo, apesar de complexo, é rápido. No Brasil, uma perda total de automóvel chega a ser paga em até sete dias úteis após a entrega da documentação pelo segurado. É um prazo bem menor do que o adotado pela maioria das seguradoras dos Estados Unidos, por exemplo. De outro lado, há casos mais complicados, onde o processo de regulação do sinistro pode levar bastante tempo.
Alguns eventos em grandes obras ou envolvendo equipamentos sofisticados podem ser extremamente difíceis de serem caracterizados, dependendo de uma série de provas e documentos nem sempre acessíveis para a seguradora. Nesses casos, a regulação do sinistro pode ser suspensa até que o segurado forneça as informações que estão faltando ou que sejam realizadas as perícias indispensáveis para a tipificação do evento e o dimensionamento das perdas.
Esse processo é indispensável em todo sinistro um pouco maior, porque a seguradora não paga a indenização com recursos próprios, mas sacando de um fundo composto pelos prêmios pagos por todos os segurados daquela determinada carteira.
Ou seja, ela é a administradora dos recursos, mas não é sua proprietária, o que dá a seus gestores a obrigação de gerenciar o fundo com o máximo de eficiência e profissionalismo, sob risco de responderem por atos de má gestão, caso, por exemplo, regulem mal um determinado sinistro ou paguem uma indenização sem cobertura.
Quer dizer, o processo de regulação do sinistro não é uma ferramenta para a seguradora negar a indenização, mas sim o rol de procedimentos destinados a tipificar o evento, conferir a cobertura, identificar e quantificar as perdas cobertas e providenciar o pagamento dos valores devidos.
Não se espera de uma seguradora séria que se valha do processo de regulação do sinistro para, a priori, encontrar razões para não pagar o que é devido em razão de prejuízos decorrentes de um risco coberto.
Nesse sentido, é importante salientar que o índice de reclamações contra seguradoras, por causa do não pagamento correto de indenizações, é muito baixo, atingindo menos de 2% do total dos sinistros pagos anualmente. Mas nem sempre as coisas fluem bem e pode acontecer de, por alguma razão, a seguradora não pagar um sinistro coberto.
O não pagamento pode ser um erro, que, de qualquer forma, causa um segundo prejuízo ao segurado, que, por isso mesmo, deve ser ressarcido pelas verbas referentes ao sinistro e pelo prejuízo em função do não recebimento da indenização dentro de um prazo razoável.
Mas pode também ficar caracterizada a má fé da seguradora. Nesses casos, quando fica comprovado que a companhia deliberadamente não pagou, sabendo que a indenização era devida, além de responder pela indenização, a seguradora e seus administradores devem ser severamente punidos, inclusive para proteger o bom nome da atividade e os pressupostos básicos do contrato de seguro.
Fonte: O Estado de S. Paulo, 21/02/2011
No Comment! Be the first one.