A lei determina que os candidatos à presidência da República registrem no Tribunal Superior Eleitoral o seu programa de governo. Na manhã do dia 5 de julho, a candidata do partido oficial e de seus associados registrou o seu programa. Este o fato, certo, público, incontestado e incontestável. Sem demora, passou a ser divulgado, principalmente pela internet. Na mesma segunda-feira, 5 de julho, no fim da tarde ou na boca da noite, o programa apresentado e registrado pela manhã foi retirado e apresentado outro. É outro fato, também certo, público e incontroverso. Foi igualmente publicado. Ou seja, pela manhã o TSE recebeu e registrou um programa de governo de uma candidata e no fim da tarde, retirado o programa matinal, foi apresentado e registrado outro, retocado ou podado ou corrigido ou escoimado de algumas inconveniências ou que outro nome tenha. Os dois fatos são certos e notórios.
É a respeito deles que pretendo fazer breve comentário, embora eles se prestassem a várias observações, dado o ineditismo da ocorrência, pois, acredite ou não, isto que ocorreu na manhã e à noite de segunda-feira, 5 de julho, não foi obra de pessoas hostis à candidata ou a ela antipáticas, mas por pessoas da imediata confiança da declarante e do seu partido e, quiçá, da própria coligação costurada em torno e a favor da própria autora de ambas as declarações, uma substitutiva da outra, a vesperal sucedendo e substituindo à matinal.
Até aqui, os dois fatos, tal como divulgados pela imprensa e demais meios de comunicação. Falo em imprensa uma vez que se não apagam facilmente os fatos divulgados por via impressa. Muitas coisas poderiam ser ditas a respeito do episódio, que é sem precedente, donde se possa dizer que, ao contrário do que disse o rei Salomão, e vem sendo repetido há séculos, pode haver coisa nova debaixo do sol; trata-se de novidade, sou levado a cometer um pleonasmo dizendo que se trata de novidade nova. Limitar-me-ei ao mínimo, exatamente em virtude de sua singularidade.
Se não estou em erro, ao dispor como o fez, a lei quis que os candidatos à Presidência, por via da mais alta Corte eleitoral do país, pudessem fazer e fizessem uma declaração solene de suas pretensões em caso de eleitos. Um ato sem embustes, ato de lealdade praticado sob as vistas do povo por quem, eleito, sob custódia do TSE, viesse a ser proclamado o primeiro magistrado e servidor da nação. Um ato de limpidez sem mácula, incompatível com a felonia, a falsidade, a perfídia, a deslealdade. Ora, estava reservada à candidata do oficialismo, saída da costela do presidente da República, à maneira de Eva, desfazer no fim da tarde o feito no começo da manhã, como se o programa de governo pudesse ser obra de marqueteiro que se apraza em refazer a estampa física da pessoa. Uma contrafação em matéria de solenidade suprema. Lamento ter de fazer esta observação, mas não poderia calar diante de sua gravidade sem par.
Em outras palavras, presume-se que o candidato à presidência da República goze de reputação ilibada. Não sei se incido em erro, mas tenho lembrança de que o currículo oficial da mesma personagem ostentava títulos universitários inexistentes e, apontado o dado fantasioso, ela própria apressou-se a corrigir o divulgado. A lei eleitoral, na cláusula em exame, tem a finalidade altamente meritória e deve ser observada com fidelidade, sob pena de jazer na inutilidade das leis esquecidas, embora não revogadas.
PS. Depois de entregue este artigo à Redação, a imprensa informou que está sendo elaborado um terceiro programa de governo.
Fonte: Jornal “Zero Hora” – 12/07/10
Artigo bom porém desequilibrado pois esquece que Serra existe.
Serra registro no TSE seus discursos como projeto de governo e sobre seu curriculo também há sérios questionamentos. Fato é que nenhum dos candidatos demonstram respeito com o país e o eleitor
É um conceito subjetivo. A reputação ilibada remonta tanto à situação da pessoa não haver sido condenada em ação penal, mas, também, não ter reputação ruim, não ser considerado pária ou ébrio, pessoa de pouca moral na sociedade.