Em São Paulo, empresas que disponibilizam conteúdo de vídeo e áudio sem cessão definitiva, o popular “streaming”, podem ser obrigadas a recolher o Imposto Sobre Serviços (ISS). A Prefeitura da cidade encaminhou à Câmara Municipal um projeto de lei instituindo a medida, que já passaria a valer a partir do ano que vem. A decisão afeta startups como Netflix, Spotify e Deezer.
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A ação regulamenta a lei sancionada pelo presidente Michel Temer no ano passado, permitindo que municípios de todo o Brasil realizem a cobrança. A medida deve acarretar em aumento no preço final do serviço ao consumidor. Em conversa com o Instituto Millenium, o especialista e fundador do Instituto Estudos Empresariais (IEE), Roberto Rachewsky, faz questão de lembrar que impostos incidem sobre transações particulares feitas entre indivíduos que trocam valores entre si para mútuos benefícios e que, quando o governo taxa o que está sendo transacionado, passa a fazer parte de um jogo que deveria ser “ganha, ganha”, já que há uma troca de interesse entre as partes:
“Esse cenário é transformado em um ‘ganha, perde’, pois o ganho mútuo se reduz em uma clara diminuição do poder aquisitivo dos que atuam no mercado. O Estado recebe parte desse poder de compra sem ter que, necessariamente, dar algo em troca. Isso acontece pois ele é o único a utilizar a força de coerção para obter o que deseja”, comenta.
Outro exemplo da ação recente do governo contra startups vem do Rio de Janeiro, onde aplicativos como o Uber e 99 estão impedidos de circular nas áreas próximos ao Rock in Rio, limitando o poder de decisão de quem vai assistir ao festival. “Há várias maneiras do governo usar a coerção de forma imoral. A maior delas é quando ele impede as pessoas de criarem e produzirem”, acrescenta Rachewsky. Ouça!
Em transmissão ao vivo no Facebook, o economista Hélio Beltrão, membro-fundador do Instituto Millenium, também comentou o assunto. Para ele, a cobrança é inconstitucional, já que o streaming não é um serviço, mas sim um acesso a um conteúdo que está em determinados servidores:
“É muito similar ao que ocorria nas locadoras, onde há uma locação de um bem móvel. O Supremo Tribunal Federal diz que é inconstitucional a incidência de ISS sobre esse tipo de operações, que é justamente o que acontece no streaming”, explica.
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