É rotina a imprensa anunciar o aumento da judicialização das relações de seguros, principalmente no que diz respeito aos planos de saúde privados. O número de ações judiciais têm crescido bastante, mas, proporcionalmente ao número de contratos em vigor, ainda é pequeno.
De acordo com estudo recentemente publicado, no primeiro trimestre do ano foram distribuídos mais de 10 mil processos envolvendo planos de saúde privados, ante 1 mil e poucos no mesmo período do ano passado. Analisado isoladamente é um aumento significativo, mas, se colocado em perspectiva com a realidade do setor, este número é muito pequeno em relação aos 1,5 bilhão de procedimentos autorizados pelas operadoras no ano passado. Da mesma forma que é pequeno se comparado com o número de pessoas que usam seus planos de saúde privados.
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Em épocas de crise, a judicialização aumenta. É a consequência lógica da falta de dinheiro que atinge toda a sociedade. A inadimplência cresce e com ela crescem as ações para receber o que é devido.
No setor de seguros, dois tipos de ações judiciais se destacam entre as mais propostas: a ação para recebimento da indenização, movida pelo segurado contra a seguradora, e a ação de ressarcimento, movida pela seguradora contra o causador ou responsável pelo dano. Além delas, existem outras ações mais sofisticadas, normalmente envolvendo seguros mais complexos, contratados por grandes empresas.
Existem três modalidades para soluções extrajudiciais de conflitos que, se utilizadas eficientemente, podem ajudar na redução do número de processos judiciais envolvendo relações de seguros. A conciliação, a mediação e a arbitragem são ferramentas capazes de reduzir a quantidade de ações judiciais, mas, mais importante, são ferramentas capazes de acelerar a solução dos conflitos, o que invariavelmente é muito mais importante, especialmente para o segurado, que sofreu uma perda e gostaria de tê-la indenizada o mais rapidamente possível.
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A conciliação, a mediação e a arbitragem têm regras específicas que as desenham para situações particulares, onde o seu emprego oferece a melhor relação custo/benefício.
A função básica da conciliação é resolver questões simples, com menos dificuldade jurídica e valor mais baixo. A mediação se aplica feito uma luva aos casos de média complexidade, envolvendo sofisticação jurídica maior do que nos casos sujeitos à conciliação. E a arbitragem se destina a dirimir problemas complexos ou com alto valor, que necessitam análises e trabalhos de especialistas e cuja solução, normalmente, é decorrente da avaliação do caso por três árbitros.
A utilização das três ferramentas deve ser feita levando em conta suas tipicidades e o caso concreto. Não tem sentido uma arbitragem para dirimir uma batida de automóvel, da mesma forma que não tem sentido uma conciliação para acertar as divergências de um contrato de construção e montagem de uma usina nuclear. Cada coisa é uma coisa e por isso deve ser usada no seu contexto específico.
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Nas relações de seguros a conciliação e a mediação são, sem dúvida nenhuma, as duas ferramentas com maior potencial para a solução de conflitos e, consequentemente, de redução das ações judiciais. Pelas próprias características de cada uma delas, podem ser utilizadas na maior parte das divergências envolvendo o tema, com ganhos expressivos de tempo e custos.
O grande drama das ações judiciais é o tempo entre o início e o fim de um processo. Atualmente, uma ação no Juizado de Pequenas Causas leva, em São Paulo, até dois anos para a audiência. E um processo ordinário pode levar mais de dez anos, além de ter altos custos judiciais, sucumbência e honorários advocatícios envolvidos.
Uma conciliação tem tudo para resolver a diferença das partes numa única reunião, onde um conciliador apara as arestas entre as duas posições.
Mas o grande trunfo para o setor é a mediação. A maioria das divergências envolvendo seguros se enquadra perfeitamente na modalidade. É mais do que hora de se focar nela.
No primeiro trimestre do ano foram distribuídos mais de 10 mil processos envolvendo planos de saúde privados.
Fonte: “O Estado de S. Paulo”, 21/05/2018