A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu por unanimidade nesta quarta-feira (11) permitir a revisão de aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) com base em regra mais favorável ao segurado, a fim de permitir um benefício maior no caso de quem contribui para a Previdência desde antes do Plano Real, de 1994.
A lei que fixa os benefícios do INSS, de 1991, foi alterada em 1999 e estabeleceu que a aposentadoria passaria a ser calculada com base na média aritmética simples dos 80% maiores salários de todo o tempo de contribuição.
Mas a lei instituiu uma regra de transição: os que ingressaram no sistema da Previdência antes de 1999 teriam o benefício calculado pela média aritmética simples dos 80% maiores salários durante todo o período de contribuição desde julho de 1994 .
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O objetivo da regra foi considerar somente os salários em reais – antes de 1994, houve outras moedas, como cruzeiro real ou cruzado.
Os ministros atenderam ao recurso de um beneficiário da Previdência para impedir a aplicação da regra de transição porque, no caso dele, considerar todos os salários resultaria em um benefício maior.
O segurado apresentou cálculos e argumentou que queria a aplicação de “princípios constitucionais da isonomia” para que pudesse valer a norma mais favorável.
Segundo o STJ esclareceu, os ministros da Primeira Seção decidiram por unanimidade que “deve ser reconhecido o direito do Segurado de ver o seu benefício deferido ou readequado de modo que corresponda à maior renda possível”.
A advogada Gisele Kravchychyn, que atuou no caso no STJ, afirmou que os prazos de revisão só abrangem os benefícios de quem teve aposentadoria concedida nos últimos 10 anos.
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“Com o resultado da ação, o beneficiário pode rever a renda atual e receber atrasados dos últimos 5 anos. Para saber se vale a pena entrar com a ação é importante simular o cálculo e verificar o que é mais vantajoso: o cálculo do INSS ou o cálculo com todo o período contributivo. Quem tem baixos salários anteriores a julho de 1994 costuma não obter vantagem econômica na revisão”, explicou.
Em outubro do ano passado, o STJ paralisou todos os processos do país à espera de uma decisão final do tribunal. Trata-se de um recurso repetitivo, no qual a decisão deve valer para todos os processos semelhantes.
A União ainda pode recorrer ao Supremo Tribunal Federal.
Fonte: “G1”