De 2008 a 2014, seis mil processos foram interrompidos dessa forma no tribunal
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), como o Supremo, também tem processos interrompidos por pedidos de vista de seus ministros, o que retarda o julgamento das ações. Um levantamento mostra que, de 2008 a 2014, foram feitos seis mil pedidos desse tipo de vista no STJ — mil pedidos por ano. A média de tempo entre o pedido e o julgamento do processo, no período, foi de 1.020 dias, quase três anos. No pedido de vista mais demorado, o julgamento só foi retomado 2.034 dias depois (mais de cinco anos).
Os dados estão no “Anuário da Justiça Brasil”, publicação do site Consultor Jurídico que será lançada na próxima semana. Segundo o STJ, em novembro de 2014 havia 345 processos com o julgamento paralisado por pedidos de vista ainda não devolvidos por ministros do tribunal. Na data, quem mais acumulava os pedidos de vista era o ministro Herman Benjamin, com 83.
A situação é tão preocupante que, em dezembro do ano passado, o plenário do STJ aprovou uma emenda ao Regimento Interno dando prazo de 60 dias, prorrogáveis por mais 30, para os ministros levarem de volta ao julgamento seus votos-vista. Na sessão seguinte ao fim do prazo, o processo deve ter o julgamento retomado, mesmo que o ministro não cumpra seu dever. A prorrogação do prazo deverá ser solicitada por escrito ao presidente do colegiado — do plenário, das turmas ou das seções — que poderá aceitar ou não o pedido.
Prazo quase sempre descumprido
Até dezembro, o regimento estabelecia o prazo de dez dias para a restituição do processo, mas não havia nenhuma medida prevista para a hipótese de descumprimento. Quando a nova regra foi instituída, o presidente do STJ, ministro Francisco Falcão, avaliou que a alteração inibiria pedidos de vista evitáveis.
— Agora, os pedidos de vista serão feitos, realmente, quando houver dúvida ou em caso de matéria extremamente importante — apostou, na época.
Ministros do STJ acreditam que o novo Código de Processo Civil pode contribuir para diminuir o tempo em que os julgamentos ficam paralisados por pedidos de vista. É que a nova legislação dá prazo de dez dias para a retomada do julgamento da causa, mesmo sem o voto de quem interrompeu a votação. O novo código entrará em vigor em março de 2016.
No último domingo, “O Globo” informou que a situação dos pedidos de vista no STF também é crítica. Embora o Regimento Interno determine que o ministro devolva o pedido de vista ao plenário em duas sessões, a regra é ignorada. Existem hoje 216 processos com o julgamento paralisado no plenário do STF por pedidos de vista.
Fonte: O Globo
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