As nossas degeneradas práticas políticas e eleitorais não teriam prosperado por décadas sem a omissão e a cumplicidade na dimensão jurídica
Mais uma importante dimensão da velha política acaba de ser revelada. As degeneradas práticas políticas e eleitorais não teriam prosperado por décadas sem a omissão e a cumplicidade na dimensão jurídica. O julgamento no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) exibiu duas faces dessa instituição no decisivo momento histórico da redefinição de nosso modelo político-eleitoral. De um lado vimos ministros cuja interpretação jurídica é complacente com a evidência das ilegalidades praticadas no financiamento das campanhas eleitorais. E, o que é pior, o presidente do TSE, Gilmar Mendes, chama de “corrida maluca” todo o esforço do Ministério Público e do Novo Judiciário contra a corrupção sistêmica da Velha Política. Seu pretexto foi a valorização do voto popular para a Presidência como elemento de estabilidade institucional, mas esse voto elegera Dilma, quando, “modéstia às favas”, ele apoiou o prosseguimento da causa do PSDB no TSE.
Sendo esse o prescrito rito constitucional em caso de um novo impeachment, por que seu manifesto desagrado de que o cargo seja ocupado pelo presidente da Câmara dos Deputados e depois pelo indicado em eleição indireta no Congresso? Não seria uma demonstração de força e estabilidade de nossas instituições? O que teme o ministro? Vimos, de outro lado, uma face do TSE em busca da verdade e do aperfeiçoamento institucional. Se a corrupção sistêmica da Velha Política ofende a Justiça tanto quanto incendeia a opinião pública, é uma falácia medíocre e insultante o argumento de que a condenação seria uma violação do direito por pressão popular. Malfeitos abundam (voto do relator Herman Benjamin), merecem condenação (voto de Rosa Weber), pois o direito deve estar a serviço da criação de uma ordem justa (voto de Luiz Fux).
Agora, “até as pedras sabem” da imundície da velha política. Mas, como vemos, falta ainda desconstruir a superestrutura jurídica que lhe garante impunidade. Esse voto “coveiro das provas vivas” de uma Justiça “cega às evidências oceânicas”, que absolve o errado em substância sob o pretexto da forma processual, sugere a inutilidade e o suicídio institucional da “Justiça Eleitoral”. Se a mais abusiva de nossas campanhas eleitorais foi absolvida, não há mais como condenar qualquer campanha nesse foro.
Fonte: “O Globo”, 12/06/2017
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