A Câmara aprovou nesta segunda-feira, 14/12, por 361 a favor e 66 contra, o texto-base do Marco Legal das startups. Agora, os deputados precisam avaliar os destaques. Com texto apresentado pelo relator, o deputado Vinícius Poit (Novo-SP), a proposta pretende simplificar e dar maior segurança para empresas inovadoras empreenderem no Brasil.
O texto aprovado hoje adiciona ao projeto de lei original pontos considerados importantes pelo mercado, como a regulação das chamadas ‘stock options’ e o aumento de seis para até dez anos para a qualificação temporal de uma startup. Pela proposta, poderão ser enquadradas como startups as empresas com atuação na inovação aplicada a produtos, serviços ou modelos de negócios – mesmo que tenham apenas um sócio.
As startups devem ter receita bruta de até R$ 16 milhões no ano anterior e até dez anos de inscrição no CNPJ. Além disso, precisam declarar, em seu ato constitutivo, o uso de modelos inovadores. Ou então se enquadrar no regime especial Inova Simples, previsto no Estatuto das Micro e Pequenas Empresas (Lei Complementar 123/06).
Em discussão
Entre as mudanças registradas no texto-base aprovado, uma delas é de que não será obrigatório a empresas fechadas com patrimônio líquido de até R$ 78 milhões e 30 acionistas a divulgar balanços em jornais. Na legislação atual, a desobrigação é válida para empresas com patrimônio declarado de até R$ 10 milhoes e menos de 20 acionistas.
Outro ponto apresentado pelo texto é no campo das licitações públicas. Segundo o projeto, haverá uma modalidade especial criada justamente para concorrência de startups, permitindo que licitações voltadas às soluções inovadoras falem diretamente com startups. O mesmo trecho diz que será possível contratar mais de uma startup para uma licitação desde que isso conste no edital. Nesta modalidade especial, o valor máximo a ser pago às startups é de R$ 1,6 milhão por contrato.
Também foi abordada neste texto-base a criação de um “sandbox regulatório”, que significa na prática que startups um conjunto de condições especiais. Dessa forma, é possível que empresas com soluções inovadoras (as startups) atuem com testes de técnicas e tecnologias fora as regulações tradicionais.
No dia 4 de dezembro, PEGN conversou com advogados especialistas em startups sobre as mudanças apresentadas pelo relator. Na avaliação deles, as propostas do deputado atendem a parte das demandas solicitadas pelo ecossistema.
Falamos com Diogo de Sant’ Ana, doutor em direito econômico pela Universidade de São Paulo e mestre em Administração Pública pela Universidade de Harvard; e Sérgio Garcia, advogado e ex-coordenador-geral do MCTIC, onde esteve à frente da elaboração do diagnóstico do ecossistema brasileiro de startups.
Segundo Sant’ Ana, a tramitação é uma “chance de ouro para a inovação”, e as alterações vieram rapidamente no seu ponto de vista. “Na minha avaliação, a nova versão tem avanços importantes, concentrados principalmente na proteção dos investidores e na relação contratual e trabalhista das startups com seus funcionários”, disse à época.
Para Garcia, o ponto dos stock options é um dos principais destaques do texto aprovado. “A redação traz clareza e estabilidade para startups que têm o interesse em dividir o lucro por acreditar no negócio, e que a empresa vingará no futuro e recompensará o trabalho daquele colaborador”, diz o advogado.
Fonte: “Pequenas Empresas & Grandes Negócios”, 14/12/2020
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