Na última quarta-feira estava na estação de metrô e me dirigia quase inconscientemente para um dos vagões quando um guarda me interrompeu: “Este vagão é só para mulheres”. Despertado de meu automatismo, percebi que o vagão de fato tinha vários detalhes em rosa e uma inscrição que indicava seu uso exclusivo pelo público feminino. Contaram-me que esta foi a “solução” encontrada pelo poder público para a falta de, digamos, “segurança sexual” nos vagões lotados. A curiosa instituição de “cotas para mulheres” nos trens do Rio levanta imediatamente algumas questões: 1. Tendo sido os homens banidos dos vagões exclusivos, os atos – digamos – impudicos que venham a ser praticados por mulheres contra mulheres estão legitimados? 2. Se os atos impudicos forem praticados em vagões que não o exclusivo feminino, estão legitimados? A mulher que vai nos vagões normais vai por sua conta e risco? Num tempo como o nosso, em que freqüentemente a vítima da violência é considerada a verdadeira culpada – o assaltado é “culpado” de possuir o que possui, as vítimas do terrorismo “pediram aquilo” – não vejo porque não estender a lógica às vítimas de crimes sexuais: foram elas, mulheres, que, sendo atraentes, atraíram a libido dos malfeitores. Depois dos vagões exclusivos, não é difícil imaginar o governo distribuindo burkas. Contudo, a pergunta que fica é uma só: não teria sido suficiente fazer valer a lei que já existe?
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