A Abraji vê com preocupação a violação do sigilo de fonte protagonizada pela Procuradoria Geral da República, que anexou transcrição de conversas gravadas entre o jornalista Reinaldo Azevedo e a irmã do senador afastado Aécio Neves (PSDB), Andrea Neves, a inquérito que corre no Supremo Tribunal Federal (STF).
De acordo com o BuzzFeed News, a Polícia Federal não encontrou indícios de crimes nos diálogos, que não têm relação com o objeto do inquérito: a apuração do envolvimento de Andrea e Aécio em esquema de corrupção. A Lei 9.296/1996, que regula o uso de interceptações telefônicas em processos, é clara: a gravação que não interesse à produção de provas em processo deve ser destruída. O próprio Ministério Público, aliás, é que deveria cuidar para que isso aconteça.
A inclusão das transcrições em processo público ocorre no momento em que Reinaldo Azevedo tece críticas à atuação da PGR, sugerindo a possibilidade de se tratar de uma forma de retaliação ao seu trabalho.
A Abraji considera que a apuração de um crime não pode servir de pretexto para a violação da lei, nem para o atropelo de direitos fundamentais como a proteção ao sigilo da fonte, garantido pela Constituição Federal.
Fonte: Abraji
No Comment! Be the first one.