Proposta limita a realização de coligações apenas para as eleições majoritárias, isto é, para presidente, prefeitos e governadores
O plenário do Senado aprovou nesta terça-feira, 10, em primeiro turno, proposta que altera a Constituição (PEC) e limita a realização de coligações apenas nas eleições majoritárias. A coligação é a união de dois ou mais partidos cujo objetivo é apresentação conjunta de candidatos em uma determinada eleição. No caso das eleições majoritárias, os partidos se unem para eleger o presidente da República, o governador do Estado e o prefeito.
Já nas eleições proporcionais, são eleitos deputados federais, estaduais, distritais (no caso do Distrito Federal) e vereadores. A proposta tem como foco este último sistema em que se aplica o chamado quociente eleitoral, obtido pela divisão do número de “votos válidos” recebidos pela coligação – o que inclui os votos recebidos pelos candidatos que participam da coligação, bem como os votos recebidos apenas pelas siglas – pelo de “vagas a serem preenchidas”, ou o total de cadeiras na Câmara. Esse modelo propicia o chamado “efeito Tiririca”, em que votos em um candidato também ajudam a eleger outros do grupo de partidos que se uniram.
Um exemplo disso ocorreu em 2010 quando o Tiririca conquistou 1,35 milhão de votos e dessa forma garantiu uma cadeira na Câmara e a de mais 3,5 deputados. Sem a possibilidade de se fazer as coligações na disputa para as vagas de deputados e vereadores acaba-se com a figura do “puxador de votos”.
“A medida contribuirá para o fortalecimento dos partidos políticos e para a transparência na representação política, já que, com o fim das coligações nas eleições proporcionais, o voto dado no candidato de um determinado partido não poderá contribuir para a eleição de candidato de outra agremiação”, diz o senador Valdir Raupp (PMDB-RO) em trecho do parecer da proposta.
Também nesta noite, deve ser votado em plenário PEC que determina a desincompatibilização do presidente da República, do governador do Estado e do prefeito municipal como condição para a candidatura eleitoral. Também consta na pauta, um terceiro projeto que dificulta a criação de novos partidos.
As regras atuais determinam a coleta de assinaturas de eleitores que corresponda a pelo menos 0,5% dos votos válidos, dados na última eleição geral para a Câmara dos Deputados. Além disso, essas assinaturas deverão estar distribuídas em pelo menos nove Estados. A proposta em discussão amplia o porcentual para 1% e o número de Estados para 18.
Fonte: O Estado de S. Paulo
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