Além dos R$ 40 bilhões em novas “pedaladas fiscais” em 2015, o Ministério Público de Contas junto ao Tribunal de Contas da União (TCU) também quer que a Corte faça inspeção sobre outra prática condenada no parecer que rejeitou as contas da presidente Dilma Rousseff referentes a 2014. A representação é do procurador Júlio Marcelo de Oliveira.
Dilma editou seis decretos autorizando créditos suplementares ao Orçamento da União, mesmo antes de o Congresso Nacional ter aprovado a redução da meta de superávit primário para 2015, definida pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Com os decretos, Dilma ampliou os gastos federais em R$ 2,5 bilhões, que serão bancados pelo superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício e do excesso de arrecadação.
“A edição dos decretos não foi precedida da necessária observância à lei, que requer responsabilidade na gestão fiscal. Os decretos editados ampliam despesas que deverão ser custeadas pelo superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2015 e pelo excesso de arrecadação”, aponta a representação.
Assim, o procurador afirma que os citados R$ 2,5 bilhões (R$ 95,9 bilhões menos R$ 93,4 bilhões) representam efetiva ampliação de despesa sem a comprovação de que haja compatibilidade com a meta fiscal.
O documento aponta que a materialização da lei que disciplina e exige responsabilidade fiscal do agente público é determinante no sentido de exigir a verificação da condução orçamentária e fiscal realizada pelo governo na oportunidade de efetivação das despesas, exigindo observância aos pressupostos de responsabilidade fiscal, que incluem ação planejada e transparente, em que previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal.
De acordo com o procurador, a edição dos decretos também contraria diretamente o conceito basilar de norma disciplinadora dos gastos públicos e afronta especificamente artigo da Lei Orçamentária de 2015. No ponto, fica autorizada a abertura de créditos suplementares desde que as alterações promovidas na programação orçamentária sejam compatíveis com a obtenção da meta de resultado primário estabelecida para o exercício e os limites e as condições estabelecidos neste artigo, vedado o cancelamento de valores incluídos ou acrescidos em decorrência da aprovação de emendas individuais para o atendimento de despesas.
A representação destaca que devido ao baixo crescimento econômico e à tendência de queda da arrecadação tributária vislumbra-se que as receitas extraordinárias previstas para o segundo semestre de 2015 correm sério risco de não se realizarem.
“Sempre é oportuno relembrar que o objetivo do controle da evolução das contas públicas é contribuir para um trajetória administrada do endividamento do Estado, de forma a indicar a solvabilidade de suas contas fiscais. Nesse sentido, a ação rigorosa e tempestiva desta Corte de Contas para coibir as ilegalidades supremencioanadas é fundamental para a credibilidade das contas públicas brasileiras”, explica o procurador.
Dessa forma, a representação expõe que por ocasião da edição dos mencionados decretos, a principal condição estabelecida na noma autorizativa – compatibilidade com a obtenção da meta de resultado primário – não foi observada, pois inexiste lei formal alterando a referida meta.
Irregularidade de 2014
Ao analisar as contas do ano passado, o TCU considerou que Dilma editou este mesmo tipo de decreto de créditos suplementares sem comprovar que eles eram compatíveis com a obtenção da meta de resultado primário estabelecido na LDO, ferindo assim, no entendimento do Tribunal, o artigo 4º da lei orçamentária e o disposto no ártico 167, inciso V.
Para o TCU, os créditos não poderiam ter sido abertos porque teriam que ser compatíveis com o superávit primário previsto na LDO daquele ano que ainda estava em vigor. Qualquer ampliação do gasto, disse o TCU, só poderia ter ocorrido depois de aprovada a mudança da meta fiscal.
Fonte: Contas Abertas.
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