Ao se despedir de Salvador Mendonça e Lafayette Pereira, que seguiam em missão oficial para os Estados Unidos em meados de 1889, d. Pedro 2º sugeriu que os juristas estudassem com todo cuidado a Suprema Corte daquele país. “Entre nós as coisas não vão bem”, dizia o velho imperador. Quem sabe pudéssemos criar aqui um tribunal nos moldes do de Washington e “transferir para ele as atribuições do Poder Moderador”, como instância capaz de arbitrar conflitos irredutíveis entre poderes ou facções políticas.
[su_quote]A Justiça é um bem público (desde Adam Smith), já que a decisão judicial afeta indiretamente toda a sociedade[/su_quote]
Com a derrubada do Império, o Supremo foi criado. O papel de moderador, no entanto, foi ocupado pelos militares e exercido de forma usurpadora. Além das quarteladas da Velha República, apearam Getúlio em 1945 e 1954, levando-o ao suicídio. Logo em seguida promoveram o golpe preventivo contra Carlos Luz, que contou com o contragolpe de Nereu Ramos. Finalmente tentaram impedir a posse de Jango, em 1961, e, em 1964 promoveram sua deposição, abdicando da função moderadora para assumir o poder diretamente.
O Supremo apenas começou a recuperar o papel moderador em 1985, por ocasião da doença de Tancredo. Impedido de tomar posse, quem deveria assumir a presidência: Ulisses ou Sarney? A decisão foi tomada numa reunião entre os ministros do Supremo no apartamento do ministro Moreira Alves e não mais no quartel. Quando o governo Collor se viu ameaçado pelo processo de impeachment, recorreu ao Supremo. Questionava a validade da lei 1.079/50, assim como a integridade do rito imposto pelo presidente da Câmara. De forma muito semelhante ao que estamos vendo agora.
O tribunal não vacilou, mesmo sob fortes protestos de Ulisses Guimarães e um veemente voto do ministro Paulo Brossard, para quem o Supremo sequer deveria conhecer a ação. Afinal a competência extraordinária para julgar o presidente nos crimes de responsabilidade, que têm natureza político-administrativa, foi explicitamente conferida ao Congresso e não ao Supremo.
O tribunal declarou que a lei havia sido recepcionada, fazendo pequenos reparos no procedimento a ser seguido pelo Congresso. Sua intervenção foi contida. Garantiu o devido processo legal, sem interferir no juízo político feito pelo Congresso. Foi a primeira sessão televisionada do Supremo.
Ao dar uma freada de arrumação no processo de impeachment, nesta última terça-feira (8), o ministro Edson Fachin apenas reafirmou a vocação moderadora assumida pelo Supremo após a redemocratização. Função que lhe agrava as responsabilidades, exigindo reforço da colegialidade, maior circunspecção e insularidade da política.
Caberá ao plenário do tribunal, na próxima semana, mais uma vez, definir o rito do processo, mas não o seu desfecho. Ao Congresso, por sua vez, cumprirá imputar ou não um crime de responsabilidade à presidente e eventualmente julgá-la.
Conforme salientou Paulo Brossard, no impeachment, a Constituição atribuiu ao Parlamento a função de dar a última palavra e aquele que “decide em último lugar erra ou acerta irremediavelmente”.
Por falar em erro, já é passada a hora de pôr fim às torpezas de Eduardo Cunha. Afinal, a ninguém é dado o direito de delas se beneficiar. Se o Congresso não for capaz de fazê-lo, vai mais uma vez se ver de joelhos frente à Justiça.
Fonte: Folha de S. Paulo, 12/12/2015
No Comment! Be the first one.