Faltando apenas cinco dias para que a medida provisória (MP 808) que faz ajustes na reforma trabalhista perca a validade, o governo ainda não encontrou uma solução para o vácuo deixado pela falta de regulamentação. As maiores preocupações são com a perda da arrecadação de impostos (IR) e contribuições (FGTS e Previdência Social), com os trabalhadores intermitentes e com a incerteza sobre se as novas regras valerão para os contratos antigos. O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), informou ao Executivo que a MP precisava ter sido votada na Casa até o último dia 16 para que fosse aprovada pelo Senado em tempo hábil. Mas, como isso não aconteceu, a proposta deverá mesmo perder a validade na próxima segunda-feira.
O assunto foi tratado nesta quarta-feira em uma reunião na Casa Civil. Uma das alternativas em análise é a edição de um decreto presidencial para regulamentar, pelos menos, alguns itens que não precisam de lei, como os contratos intermitentes. A intenção inicial do governo era deixar a 808 caducar e aproveitar alguma MP com teor semelhante em tramitação no Congresso para resgatar itens da proposta. Outra opção ainda era editar, já na terça-feira, nova MP com objeto totalmente distinto da primeira e incluir no texto alguns pontos da reforma trabalhista que precisam ser ajustados. Segundo fontes a par do assunto, ainda não há uma solução fechada. Tudo depende de avaliações tanto jurídica quanto política sobre a viabilidade dessas duas alternativas.
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Na avaliação de parlamentares, faltou empenho por parte do governo em mobilizar a base de apoio para aprovar a MP no Congresso. Um dos motivos, segundo técnicos do Executivo envolvidos na discussão, foi a quantidade de emendas ao texto (cerca de mil). Havia risco, por exemplo, da volta do imposto sindical. Assim, chegou-se à conclusão de que era melhor deixar a MP perder a validade. Ela foi editada em novembro, mas a comissão especial para tratar da matéria foi instalada com atraso de quatro meses, só no início de março. O presidente da comissão, senador Gladson Cameli (PP-AC), eleito para dirigir os trabalhos, renunciou logo depois. Nem o relator chegou a ser designado.
Segundo o deputado Rogério Marinho (PSDB-RN), relator da reforma trabalhista e candidato a exercer a mesma tarefa em relação à MP, o ideal é deixá-la caducar e dar um prazo de até um ano e meio para que se avaliem os efeitos das mudanças na CLT e quais pontos precisam ser aperfeiçoados. A MP 808 não teve apoio da maioria dos deputados da base. Ela foi um compromisso assumido pelo presidente Michel Temer com os aliados no Senado para facilitar a aprovação da reforma.
— Sempre defendi que é preciso dar um tempo, deixar a reforma entrar em vigor na sua plenitude e só depois fazer os ajustes necessários. Há necessidade de maturação do processo diante das profundas mudanças em uma lei com 70 anos — destacou Marinho.
PERDA DE ARRECADAÇÃO
Segundo ele, o que está gerando incertezas é a MP. Os empregadores estão segurando as contratações de trabalhadores intermitentes, por exemplo. O texto veda a substituição de contratos regulares por intermitentes por um prazo de 18 meses. Além disso, ele acaba com a multa de 50% sobre a remuneração a ser cobrada dos trabalhadores em caso de descumprimento do contrato.
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Para o relator, a reforma está sendo “um sucesso” e prova disso foi a redução das ações trabalhistas, bem como a “qualidade” dos processos, com redução na relação de itens questionados.
— Os trabalhadores só estão pedindo o que têm direito de fato — afirmou Marinho.
Sem uma alternativa à MP 808, técnicos da Receita Federal e do Ministério do Trabalho temem perda na arrecadação. A reforma retirou da base de cálculo de impostos e contribuições as gratificações pagas a gerentes, chefes de departamento e coordenadores. Também deixou de fora pagamentos de ajuda de custo a trabalhadores em caso de viagens, por exemplo. Isso havia sido reinstituído na MP que vai caducar. A queda nas receitas deverá ocorrer já a partir da folha de pagamento de maio, disse uma fonte da área econômica.
Um dos artigos da MP também deixava claro que a reforma se aplica na sua integralidade a todos os contratos de trabalho vigentes. Ou seja, novos e antigos. Essa questão será analisada pelo Superior Tribunal do Trabalho (TST), mas ainda não há prazo para que a matéria seja levada ao plenário. Enquanto isso, ficará nas mãos dos juízes a decisão sobre a abrangência nas novas normas. Também foram apresentadas ao Supremo Tribunal Federal (STF) várias Ações Diretas de Inconstitucionalidade (Adins) contra a reforma, sobretudo quanto ao fim do imposto sindical obrigatório.
Fonte: “O Globo”