O governo decidiu não enviar, por ora, ao Congresso nenhuma proposta para substituir a medida provisória (MP) 808, que faz ajustes na reforma trabalhista e perde a validade na próxima segunda-feira. Segundo técnicos envolvidos nas discussões, não há clima no Congresso para voltar ao assunto neste momento. Assim, ficou acertado que o Executivo vai apenas editar decreto e portarias para regulamentar alguns aspectos pontuais da nova lei trabalhista.
Com isso, ficam no limbo trabalhadores intermitentes, gestantes em atividades insalubres, garçons e autônomos. Também pairam dúvidas sobre a abrangência da reforma. Não está claro se ela se aplica a todos os contratos (novos e antigos), o que joga a interpretação nas mãos do Judiciário.
Os técnicos ainda estão levantando o que podem fazer por meio de instrumentos que não precisam de aval do Legislativo, mas esse escopo é limitado. Isso porque não é possível ir além ou revogar normas da reforma. No caso do contrato intermitente, por exemplo, uma possibilidade é editar um decreto para definir regras para pagamento de férias e 13º salário, já que esses trabalhadores não dão expediente durante um mês inteiro.
PERDAS PARA A UNIÃO
O assunto foi discutido nesta quinta-feira em uma reunião na Casa Civil. Durante o encontro, ficou acertado que representantes do setor produtivo enviarão ao Ministério do Trabalho sugestões para aperfeiçoar a legislação. Sem a MP, no entanto, há dificuldades tanto para os trabalhadores quanto para a própria União, que perde na arrecadação de impostos de contribuições.
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No caso dos trabalhadores, por exemplo, a indenização extrapatrimonial (dano moral) fica limitada à remuneração e não mais ao teto do INSS (atualmente em R$ 5.645). Sem a medida, cai também a quarentena de um ano e meio para que empregadores possam trocar contratos regulares por intermitentes. Além disso, o trabalhador que descumprir o contrato poderá ter que pagar multa de 50% sobre a remuneração. Os garçons poderão ter problemas para receber integralmente as gorjetas e gestantes continuarão podendo exercer atividades insalubres. A MP contemplava todas essas questões e, a princípio, elas não poderão ser regulamentadas por ato administrativo.
A União perderá porque a base de cálculo de tributos sobre a folha ficará menor, sem as gratificações pagas a chefes, gerentes, coordenadores. Elas foram retiradas pela reforma e a MP tentava reincorporá-las na base de cálculo. Com a caducidade da proposta, o problema só poderá ser contornado via projeto de lei. Receita Federal e Ministério do Trabalho avaliam que o impacto na receita será grande, sobretudo no regime de Previdência, mas ainda não há estimativas de valores.
TST ADIA AVALIAÇÃO
Para complicar o grau de incertezas envolvendo a reforma trabalhista, o presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Brito Pereira, adiou nesta quinta-feira em 30 dias o prazo do grupo de trabalho que analisa ajustes na nova lei e a sua abrangência. A comissão, composta por nove ministros, foi dividida em dois grupos de trabalho: um analisa a aplicação sobre processos em andamento na Justiça, o outro, sobre contratos. Elas foram criadas em fevereiro, após o TST ter decidido adiar a revisão de 34 súmulas, que seriam adequadas às mudanças feitas pela reforma trabalhista. O prazo inicial para conclusão dos trabalhos era de 30 dias.
Fonte: “O Globo”