O presidente Jair Bolsonaro (PL) editou uma medida provisória (MP) que autoriza o país a suspender concessões e a retaliar membros da OMC (Organização Mundial do Comércio) que tenham descumprido acordos.
A MP foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (27).
De acordo com o Palácio do Planalto, a mudança ocorre devido a uma paralisia no Órgão de Apelação da OMC, desde dezembro de 2020, devido à impossibilidade de se nomear novos integrantes.
“Assim, nos casos de decisão proferida no âmbito da OMC favorável às alegações brasileiras, a parte perdedora poderá se eximir das consequências da condenação por tempo indeterminado. Simplesmente porque a apelação não será analisada, em função da inviabilidade de análise do pedido pelo Órgão de Apelação. Ou seja, a contraparte apresentará um pedido de apelação ‘no vazio’ “, diz nota do Planalto.
Dessa forma, a medida publicada nesta quinta (27) prevê que, quando a decisão na OMC (no Órgão de Solução de Controvérsias) for favorável ao Brasil, o país poderá “suspender a aplicação de concessões ou de outras obrigações para o referido membro”.
Para que isso ocorra, o texto prevê duas condições: a apelação do país prejudicado não possa ser julgada pelo Órgão de Apelação ou o relatório deste não possa ser aprovado pelo Órgão de Solução de Controvérsias da OMC; e tenha decorrido 60 dias da notificação do Brasil ao outro país.
Segundo o Planalto, a Camex (Câmara de Comércio Exterior) terá a competência de suspender as concessões e tomar outras retaliações aos membros da OMC que desobedecerem os acordos.
Fonte: “Folha de S. Paulo”, 27/01/2022
Foto: Ranu Abhelakh/Reuters