O brasileiro é, antes de tudo, um crédulo. Deem-lhe um pretexto para ter fé em alguma coisa, e ele se lambuza de esperança. Não poderia ser diferente com a sucessão presidencial. Até os críticos de Luiz Inácio da Silva resolveram enxergar um novo tempo com a ascensão da “presidenta”. É como se o país saltasse do último capítulo de Sílvio de Abreu para o primeiro de Gilberto Braga. Hora de acreditar em outro enredo.
E eis que a grande vedete desse tal novo tempo é o silêncio de Dilma Rousseff. Mesmo os que se opunham ao truque eleitoral do PT, em que Luiz Inácio tirava sua coelha da cartola e lhe dava corda para governar, estão vendo mudança em tudo. Se Lula falava demais, o silêncio de Dilma significa austeridade e trabalho. O Brasil acordou em 2011 decidido a acreditar na “especialista em gerência.” Assim é, se lhe parece. Somos 190 milhões de Gilbertos Bragas.
Na vida real, porém, continua valendo o velho ditado (ou a melhor versão dele): de onde menos se espera é que não vem nada mesmo. Como se viu na campanha eleitoral, e antes dela, a especialista em gerência nem sempre conseguia completar um raciocínio. Tropeçava em números, se confundia com percentuais, torturava conceitos – incidentes não muito típicos de especialistas em gerência.
Para quem não esperava nada de Dilma Rousseff, ela correspondeu plenamente como presidente eleita. Sumiu de cena. Não deu uma palavra nem sobre a guerra nos morros do Rio. E, quando seu governo começou, a presidente continuou firme em seu exílio existencial. Nunca antes na história deste país um mandato presidencial começara assim, com cara de feriado.
Nenhuma medida importante, nenhuma reforma estrutural, nada além de tiradas como o “PAC da miséria”, para entreter a imprensa. A julgar pelas manchetes, o futuro inaugurado por Dilma era um lugar onde o PT e o PMDB disputam o balcão estatal, enquanto a vida nacional faz figuração ao fundo. Aí vieram as chuvas.
A tragédia na Região Serrana do Rio veio atrapalhar o script dos novos tempos. A presidente não poderia mais ficar governando em off, regendo a partilha fisiológica do Estado detrás do seu silêncio mitológico. Dilma apareceu. Deu um pulo nas cidades devastadas e, antes de retornar ao exílio, falou aos brasileiros numa entrevista coletiva. Foram 40 minutos inesquecíveis.
A especialista em gerência rompeu seu silêncio para dizer que “o Rio vive um momento muito forte”. O país já estava com saudades da precisão de suas mensagens. Mas ela não parou por aí. Declarou que a ocupação de áreas de risco no Brasil é regra, não exceção. Esta foi a afirmação destacada nas manchetes – para se ter uma ideia da densidade do discurso da presidente no meio da catástrofe.
Ao falar em moradias de risco, Dilma fez uma inflexão importante: “Agora vou defender o presidente Lula.” De fato, em meio ao flagelo das enchentes, com suas centenas de mortos, feridos e desabrigados, era urgente defender o presidente Lula. A presidente passou então a elogiar as maravilhas do programa Minha Casa, Minha Vida, idealizado por seu padrinho, como uma espécie de pílula do dia seguinte para os desabamentos: “O Minha Casa, Minha Vida não investe em área de risco. Nós não incentivamos a população a construir em área de risco.”
Uma informação providencial para uma situação de emergência. Se alguém confundiu esse discurso com comício populista, cumpre esclarecer ao mau entendedor: isso é pura sagacidade gerencial.
Dilma respondeu também sobre o problema da lentidão na liberação de verbas para as áreas devastadas. Explicou que nenhum gestor público está autorizado a não prestar contas de seus gastos. É realmente fundamental, numa hora dessas, a presidente da República informar que está proibido o desvio de verbas federais. Coisa de Primeiro Mundo.
Completando a ação implacável do novo governo, quatro ministros de Estado subiram ao palco da tragédia para falar ao país. Liderados pelo irrevogável Aloizio Mercadante, ministro de Ciência e Tecnologia, eles leram uma lista de boas intenções extraídas de um seminário meteorológico de um ano atrás. Segundo Mercadante, daqui a quatro anos um sistema nacional de prevenção de catástrofes estará pronto, irrevogavelmente. E, daqui a dez anos, uns 20% dos que morreram agora não morrerão mais. Um papo solto, sem stress, para tranquilizar o pessoal da serra.
Com tanta eficiência, essa junta liderada por Mercadante poderia dar uma força ao ministro da Educação na tragédia do Enem – onde o número de vítimas também não para de crescer. Se não for possível, ao menos os estudantes desabrigados e os sem-universidade poderão se orgulhar de ser governados por uma especialista em gerência.
Ao resto dos brasileiros, especialmente depois do pronunciamento histórico da presidente durante a enxurrada, o melhor é continuar louvando o seu silêncio.
Publicado no jornal “O Globo”em 22/01/11
Salvador-Bahia, 24.01.2011
ENCHENTES NO BRASIL – 2011
UM DESCASO GOVERNAMENTAL E A UNIÃO DEVE RESSARCIR JURÍDICAMENTE OS PREJUDICADOS
O POVO PRECISA SABER QUE EXISTE UMA CONSTITUIÇÃO QUE PROTEGE O INDIVÍDUO E NÃO SE CONFORMAR
QUEM PERDEU QUAISQUER OBJETOS, CASAS E OUTROS TEM DIREITO A DAR ENTRADA NA JUSTIÇA.
A OBRIGAÇÃO DO ESTADO É PROTEGER O INDIVÍDUO
TODOS QUE FORAM PREJUDICADOS E TEM COMPROVANTES, DOCUMENTOS E COMO COMPROVAR.
Todos os envolvidos nas enchentes que foram prejudicados em todos a s áreas possíveis como bens móveis e imóveis que conseguiram guardas as notas de compras, promissórias e outras e que as casas estavam construídas em áreas permitidas e liberados pelo governo do estado pode sim entrar com ação de danos morais, materiais e psicológicos no Ministério Público de cada Estado ou da Defensoria Federal – União e solicitar ressarcimento de tudo, eletrodmésticos, carros e tudo. Para isto procura a Defensoria do Estado a que pertence ou os Núcleos de Práticas Jurídicas das Faculdades de Direito e para quem tiver dinheiro advogado particular ou dar uma entrada na OAB de cada Estado através de grupos dos prejudicados.
Os enterros tem que ser de responsabilidade da União.
Se informem na DEFENSORIA PÚBLICA OU FEDERAL DE SEU ESTADO.
Na Constituição Federal de 1988 no Artigo 1º, 5º diz:
TÍTULO I
Dos Princípios Fundamentais
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I – a soberania;
II – a cidadania;
III – a dignidade da pessoa humana;
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I – construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II – garantir o desenvolvimento nacional;
III – erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV – promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
I – independência nacional;
II – prevalência dos direitos humanos;
III – autodeterminação dos povos;
IV – não-intervenção;
V – igualdade entre os Estados;
VI – defesa da paz;
VII – solução pacífica dos conflitos;
VIII – repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX – cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X – concessão de asilo político.
Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.
TÍTULO II
Dos Direitos e Garantias Fundamentais
CAPÍTULO I
DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
I – homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;
II – ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
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III – ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;
IV – é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
V – é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;
VI – é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;
VII – é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;
VIII – ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
IX – é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;
X – são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
XI – a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
Continua…
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constitui%C3%A7ao.htm
Cristina Benevides